PROJETO DE LEI Nº 78/05

 

Dispõe sobre a anexação de aviso nos elevadores atentando para o nivelamento do elevador para com o piso do andar e da outras providencias .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

                   Art. 1º - Os locais que tenham elevador de acesso de pessoas irão fixar avisos em locais de fácil visão para que os usuários atentem para o nivelamento do elevador para com o piso do andar .

                   Art. 2º - O não cumprimento do artigo anterior implicará a multa de 100(cem) salários mínimos e indenização.

                   Art. 3º -  Os estabelecimentos citados no artigo 1º,retro, terão 120(cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta lei para se regularizarem.

                   Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após 120 dias a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 31 de maio de 2005.

 

 

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A vida em condomínio propicia a seus moradores muita comodidade, e por reunir muitas pessoas juntas - agrupadas em prédios de apartamentos - e para que o prédio esteja em condições de habitabilidade, um conjunto de maquinário é indispensável para seu funcionamento.
Cada equipamento de acordo com as características e padrão do prédio tem como função tornar viável a vida em comunidade. Mas para que todos esses equipamentos estejam em perfeitas condições de uso uma série de cuidados precisa ser observada pelo síndico.

No caso dos elevadores a preocupação deve ser redobrada, devido a importância desse equipamento, que é de transportar as pessoas para seus respectivos apartamentos. É muito difícil imaginar um prédio sem elevadores, numa simples comparação seria como uma casa inacabada - que não dá para morar. E pior que isso são os maus-tratos recebidos por alguns moradores que pouco cuidam desse equipamento. Diante disso a conduta mais razoável é ficar vigilante para que aborrecimentos não atrapalhem sua administração.
Além dos cuidados com a manutenção preventiva desse aprimorado veículo é preciso estar atento ao grande número de leis que regem o seu uso nos edifícios.

Entre elas encontram-se a de no. 11.859/95, de 31 de agosto de 1995, que determina a colocação de botoeiras com sinalização em braile para deficientes visuais; 9.502 de 11 de março de 1997, que trata de avisos a serem afixados nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares, e a de no. 11.995/96, que trata da discriminação ao uso.

         Sala das sessões,31 de maio de 2005.

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN