PROJETO DE LEI Nº 77/06

 

Torna obrigatório a exibição de vídeo educativo sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST) e AIDS nas escolas da rede pública estadual e da outras providencias .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam as escolas da rede pública estadual obrigadas a fazer exibição de vídeo educativo sobre doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e AIDS.

Art. 2º - O vídeo educativo sobre doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e AIDS, a que se refere o caput do art. 1º, poderá ser qualquer tipo de vídeo, desde que o mesmo contenha informações claras e objetivas sobre as doenças citadas, como são adquiridas, suas conseqüências e formas de prevenção.

Art. 3º - A exibição do vídeo educativo sobre doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e AIDS, será feita em dia, local, hora e por funcionários a serem designados pelo(a) diretor(a) da escola.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por ato próprio.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 18 de maio de 2006.

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Em pleno terceiro milênio o velho e conhecido tema das doenças sexualmente transmissíveis, volta à discussão. É cada vez mais urgente a participação da sociedade e das autoridades na prevenção dessas doenças, auxiliando no repasse de informações que ajudem na mudança de comportamento da população, principalmente os jovens. Além da contaminação pelas DSTs, a

gravidez precoce também deve ser alvo da preocupação de todos nós.

Antigamente as DSTs eram conhecidas pelo nome popular de doenças venéreas, isto é, doenças de Vênus. Apesar do nome genérico romântico, essas doenças matavam e ainda continuam matando. Atualmente, com a liberalização do comportamento sexual das pessoas, as DSTs voltaram a assolar a sociedade brasileira.

Segundo a Coordenação Nacional de DST do Ministério da Saúde (MS), como as DSTs indicam, na maioria dos casos, um comportamento sexual de risco, há também uma grande propensão de que a pessoa possa estar contaminada pelo vírus HIV.

As DSTs são transmitidas por meio de relações sexuais anais, vaginais e orais. A pessoa infectada só se dá conta do contágio muito depois porque os sintomas ou sinais demoram a aparecer.

Diante dessa realidade e de acordo com a Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids e o Centro de Estudos em Sexualidade e Reprodução Humana, segundo a qual o trabalho de orientação sexual no País ainda é incipiente, é que estamos propondo o projeto de lei que “torna obrigatório a exibição de vídeo educativo sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e Aids, nas escolas da rede pública estadual.”

Peço, portanto, o apoio dos meus pares, a esta propositura.

 

 

Sala das sessões,17 de maio de 2006.

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN