PROJETO
DE LEI Nº 77/06
Torna obrigatório a exibição de vídeo educativo
sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST) e AIDS nas escolas da rede
pública estadual e da outras providencias .
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Ficam as escolas da rede pública estadual
obrigadas a fazer exibição de vídeo educativo sobre doenças sexualmente
transmissíveis (DSTs) e AIDS.
Art. 2º - O vídeo educativo sobre doenças sexualmente
transmissíveis (DSTs) e AIDS, a que se refere o caput do art. 1º, poderá ser
qualquer tipo de vídeo, desde que o mesmo contenha informações claras e
objetivas sobre as doenças citadas, como são adquiridas, suas conseqüências e
formas de prevenção.
Art. 3º - A exibição do vídeo educativo sobre doenças
sexualmente transmissíveis (DSTs) e AIDS, será feita em dia, local, hora e por
funcionários a serem designados pelo(a) diretor(a) da escola.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado
de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por
ato próprio.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, 18 de maio de 2006.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
Em
pleno terceiro milênio o velho e conhecido tema das doenças sexualmente
transmissíveis, volta à discussão. É cada vez mais urgente a participação da sociedade
e das autoridades na prevenção dessas doenças, auxiliando no repasse de
informações que ajudem na mudança de comportamento da população, principalmente
os jovens. Além da contaminação pelas DSTs, a
gravidez
precoce também deve ser alvo da preocupação de todos nós.
Antigamente
as DSTs eram conhecidas pelo nome popular de doenças venéreas, isto é, doenças
de Vênus. Apesar do nome genérico romântico, essas doenças matavam e ainda
continuam matando. Atualmente, com a liberalização do comportamento sexual das
pessoas, as DSTs voltaram a assolar a sociedade brasileira.
Segundo a Coordenação Nacional de DST do Ministério da Saúde (MS), como as DSTs
indicam, na maioria dos casos, um comportamento sexual de risco, há também uma
grande propensão de que a pessoa possa estar contaminada pelo vírus HIV.
As
DSTs são transmitidas por meio de relações sexuais anais, vaginais e orais. A
pessoa infectada só se dá conta do contágio muito depois porque os sintomas ou
sinais demoram a aparecer.
Diante
dessa realidade e de acordo com a Associação Brasileira Interdisciplinar de
Aids e o Centro de Estudos em Sexualidade e Reprodução Humana, segundo a qual o
trabalho de orientação sexual no País ainda é incipiente, é que estamos
propondo o projeto de lei que “torna obrigatório a exibição de vídeo educativo
sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e Aids, nas escolas da rede
pública estadual.”
Peço,
portanto, o apoio dos meus pares, a esta propositura.
Sala das sessões,17 de maio de 2006.
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN