PROJETO DE LEI Nº 77/05
Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimento
fechados de diversão como: casa de show, circos e similares a colocarem um
aviso sobre a capacidade do local e saídas de emergência em local visível.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º -
Os estabelecimentos classificados como
locais fechados de diversão como: casa de show, circo e similares, ficam
obrigados a :
I-
colocarem
em local visível retificando a capacidade do local, este aviso deverá ter
o tamanho igual ou superior de 1 m x 50
cm fixados nos na bilheteria destes
estabelecimentos;
II-
colocarem
em local visível um aviso da disponibilidade e localização das saídas de
emergências;
III-
periodicamente
os promotores do evento deverão avisar em sistema de som a quantidade de
pessoas que já se encontram dentro do estabelecimento(que passaram pela
catraca).
Art.
2º - O não cumprimento do artigo anterior implicará em multa de 100(cem)
salários mínimos e interdição do estabelecimento.
Art.
3º - Os estabelecimentos citados no caput do artigo 1º,retro, terão 90 (noventa)
dias a contar da data da publicação desta lei para se regularizarem.
Art.
4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
O recentes
acontecimentos relativo a matéria exposta acima na capital do nosso Estado,
traz a tona um perigo para a integridade física e fiscal.
È de estrema
importância o controle de capacidade me locais fechados, pois o risco de uma
eventualidade de não suportar extremos números de pessoas e colocando em risco
a vida de todos que se encontram no local. Com o aviso fixado e avisado pelo
som os usuários terão a possibilidade de saber e regular aquele ou outro
estabelecimento de diversão.
Olhando para o lado fiscal os avisos
declarados no sistema de som será possível que o Estado não perca com desvio e
o não pagamento de impostos.
Com a aprovação
desse projeto, no mínimo os clientes ao entrarem nos e se confrontarem com
um aviso bem localizados irão atentar
para o uso eventual das saídas de emergência e ligarem para o órgão
fiscalizador quando o estabelecimento estiver ultrapassando os limites que o
espaço os impõem.
Sala das
sessões ,31 de maio de 2005
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN