“Dispõe sobre a implantação nos estabelecimentos de
Ensino Público Estadual do Ceará o programa de treinamento sobre procedimentos
em primeiros socorros emergênciais aos alunos dos respectivos estabelecimentos
e dá outras providências.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º Cria no âmbito das Escolas Públicas Estaduais do
Ceará o programa de treinamento sobre procedimentos em primeiros socorros
emergênciais aos alunos dos respectivos estabelecimentos.
Art. 2° O Poder Executivo
Estadual ficará responsável pela execução do estatuído nesta lei através do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará em parceria com a Secretaria da
Educação Básica do Estado.
Art. 3º
O programa do qual se refere esta lei constará de aulas expositivas, práticas e
teóricas sobre procedimentos em primeiros socorros emergênciais tais como:
I – Parada cardío-respiratória;
II – Asfixia;
III – Choques elétricos
IV – Fraturas e
V – Procedimentos de deslocamento de vítimas.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
_______DE MAIO DE 2006.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
É sabido que muitas vítimas de acidentes domésticos
chegam aos hospitais em óbito, porque não recebem procedimentos de primeiros
socorros de forma adequada.
Estamos apresentando este projeto para amenizar o
sofrimento de muitas vítimas pois os alunos recebendo treinamento adequados do
Corpo de Bombeiros, eles saberão agir em casos de acidentes domésticos e por
conseguinte salvar várias vidas.
Gostaríamos de contar com o apoio dos nossos
ilustres pares para aprovação desse importante projeto.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB