PROJETO DE LEI Nº 76/2006

 

 

“Dispõe sobre a implantação nos estabelecimentos de Ensino Público Estadual do Ceará o programa de treinamento sobre procedimentos em primeiros socorros emergênciais aos alunos dos respectivos estabelecimentos e dá outras providências.”

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Cria no âmbito das Escolas Públicas Estaduais do Ceará o programa de treinamento sobre procedimentos em primeiros socorros emergênciais aos alunos dos respectivos estabelecimentos.

 

Art.   O Poder Executivo Estadual ficará responsável pela execução do estatuído nesta lei através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará em parceria com a Secretaria da Educação Básica do Estado.

 

Art.  O programa do qual se refere esta lei constará de aulas expositivas, práticas e teóricas sobre procedimentos em primeiros socorros emergênciais tais como:

 

I – Parada cardío-respiratória;

II – Asfixia;

III – Choques elétricos

IV – Fraturas e

V – Procedimentos de deslocamento de vítimas.

 

Art.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _______DE MAIO DE 2006.

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

É sabido que muitas vítimas de acidentes domésticos chegam aos hospitais em óbito, porque não recebem procedimentos de primeiros socorros de forma adequada.

Estamos apresentando este projeto para amenizar o sofrimento de muitas vítimas pois os alunos recebendo treinamento adequados do Corpo de Bombeiros, eles saberão agir em casos de acidentes domésticos e por conseguinte salvar várias vidas.

Gostaríamos de contar com o apoio dos nossos ilustres pares para aprovação desse importante projeto.

 

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB