PROJETO DE LEI Nº 76/05

 

Dispõe sobre a obrigação do Estado em dar a preferencia em filas de recepção de órgãos para crianças adotadas e da outras providencias .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

                   Art. 1º - Fica obrigado ao Estado do Ceará a dar preferencia na fila para recepção de órgão para crianças adotadas do Estado do Ceará.

                   Art. 2º - Esta lei entrará em vigor após 120 dias a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 01 de junho de 2005.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O medo que assola os pretendentes a adoção de crianças é o pavor se as .

A criança terá uma vida melhor se o seu adotador tiver uma melhor qualidade de vida, sem dúvida se uma pessoa é admitida em um concurso público esta terá uma estabilidade financeira, com isso, a criança disponibilizará de meios para ter uma vida melhor..

Muitos vezes quando cidadãos que queiram muitas vezes realizar quaisquer que seja concurso público no âmbito estadual de abrangências da norma.

 

 

         Sala das sessões,01 de junho de 2005.

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN