Dispõe sobre
a concessão de título de Utilidade Pública a Associação Comunitária Vila Mar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública à Associação
Comunitária Vila Mar, localizada à Rua Deputado Flávio Marcílio, nº 26,
Serviluz em Fortaleza.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, em Fortaleza, 18 de maio de 2004.
Deputada
Tânia Gurgel
A
Associação Comunitária Vila Mar, localizada à Rua Deputado Flávio Marcílio, nº
26, Serviluz em Fortaleza, é uma entidade sem fins lucrativos, que tem por
finalidade desenvolver atividades com crianças, adolescentes e suas famílias
visando melhorar as condições de vida nas áreas de educação, saúde e lazer.
Referida
Entidade atende na Creche Comunitária 80 (oitenta) crianças, na faixa etária de
2 a 5 anos, que realiza atividade pedagógicas, recreativas, alimentação,
educação cristã e atendimentos às famílias através de palestras com psicólogas,
pedagogos e ajudas eventuais. Matriculou na Escola de Ensino Fundamental 265
alunos em dois turnos desenvolvendo além da atividade pedagógica, o atendimento
médico e odontológico. Realiza também a capacitação dos jovens através de
Cursos de Informática, inserindo-os na era da globalização e familiarizando-os
com a comunidade virtual. O Projeto Nova Esperança, em parceria com o Centro
Comunitário Luiza Távora, estabelece um trabalho com mais de 250 crianças e
adolescentes com atividades de reforço escolar, recreação, formação e
treinamento de equipes esportivas participando de competições e torneios em
diversas modalidades. Curso de Ballet Clássico trabalhando com 70 crianças com
aulas 2 vezes na semana.
Com
a concessão da Declaração de Utilidade Pública, através do Poder Legislativo, a
Entidade poderá se credenciar junto a organismos estaduais e federais,
possibilitando assim, a expansão das Ações Sociais desenvolvidas por ela
trazendo ainda mais benefícios ao público infanto-juvenil da referida
Comunidade.