PROJETO DE LEI N.º 75/2003

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Peter Pan.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º- É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Peter Pan, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, em 14 de maio de 2003.

Deputado Valdomiro Távora

2º Secretário

JUSTIFICATIVA

A Associação Peter Pan, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, tem por finalidade, atender crianças, em sua maioria carentes, da capital, do interior do Estado e de alguns Estados vizinhos, para tratamento de câncer infanto-juvenil, proporcionando melhores condições para a assistência e tratamento das crianças e adolescentes portadores de câncer, onde tal associação age diretamente ou através de terceiros, obtendo meios e recursos para contribuir com a referida assistência.

A Associação Peter Pan, tem como uma de suas principais metas a "Humanização do Tratamento", onde defendem a idéia de que a alegria, o carinho, o acolhimento, o apoio emocional e energético são essenciais à cura. Para isso, desenvolve o trabalho de humanização do tratamento que abrange desde a preparação dos profissionais de saúde que lidam diretamente com as crianças, até um programa de recreação, jogos, oficinas de mães, transporte, passeios, festas comemorativas, acompanhamento psicológico, além de tratamentos alternativos como: massagem, reikes, relaxamento, entre outros.

O projeto ora apresentado, certamente contará com o apoio dos senhores deputados, apoio este resultante do espírito de responsabilidade social e de justiça que lhes é peculiar.

 

Data Supra

Deputado Valdomiro Távora

2º Secretário