PROJETO DE LEI Nº 74/05

 

Dispõe sobre a criação de um número de ligação gratuita para o recebimento de denuncias sobre tráfico de drogas, no Estado do Ceará .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

                  Art. 1º - O estado criará em 180(cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei, um número de ligação gratuita para receber denuncias especificas sobre tráfico de drogas  .

                  Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 31 de maio de 2005.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O país passa por um estado de calamidade na segurança devido principalmente a impossibilidade de prender os traficantes de drogas, pois estes são responsáveis diretamente dos crimes cometidos no Estado.

O tráfico de drogas deve ser combatidos e para isso a instalação de um número de ligação gratuita para receber denuncias oriundas do tráfico de drogas ajudará na investigação e apuração de tais criminosos.

Certamente iremos ajudar no combate ao tráfico de drogas e melhorar a segurança do Estado. 

 

  

Sala das sessões,31 de maio de 2005.

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN