PROJETO DE LEI Nº 74/05
Dispõe sobre a criação de um número de ligação
gratuita para o recebimento de denuncias sobre tráfico de drogas, no Estado do
Ceará .
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - O estado criará em 180(cento
e oitenta) dias a contar da publicação desta lei, um número de ligação gratuita
para receber denuncias especificas sobre tráfico de drogas .
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
O país passa
por um estado de calamidade na segurança devido principalmente a
impossibilidade de prender os traficantes de drogas, pois estes são
responsáveis diretamente dos crimes cometidos no Estado.
O tráfico de
drogas deve ser combatidos e para isso a instalação de um número de ligação
gratuita para receber denuncias oriundas do tráfico de drogas ajudará na
investigação e apuração de tais criminosos.
Certamente
iremos ajudar no combate ao tráfico de drogas e melhorar a segurança do
Estado.
Sala das
sessões,31 de maio de 2005.
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN