PROJETO DE LEI N° 73/04

 

 

Institui sistema de bônus pecuniário a todo cidadão que entregar voluntariamente arma de fogo.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o sistema de bônus para todo o cidadão que entregar se forma voluntária arma de fogo, que detenha a título de possuidor ou proprietário, independente da apresentação de quaisquer documentos.

 

Art. 2º - As armas serão entregues ao órgão policial ao qual couber a responsabilidade pela tomada dos procedimentos legais cabíveis, inclusive de elaboração de laudo pericial e definição de armamento.

 

Art. 3º - Os responsáveis por aplicações indevidas das disposições desta Lei serão indiciados em processos disciplinares, na forma da legislação própria.

 

Art. 4º - Para o atendimento do disposto nesta Lei, fica autorizado o remanejamento orçamentário que se fizer necessário.

 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, definindo a forma de concessão do bônus e os seus valores.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 14 de maio de 2004.

 

 

 

Deputado TEO MENEZES

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Ao longo da nossa História, o uso da força contra o próprio homem em diferentes contextos apresenta motivações variadas: como um meio de sobrevivência, de caráter religioso e/ou espiritual, por interesses ideológicos de grandes tiranos como forma de repressão àqueles que se opunham às suas ordens, entre outras. Nesse universo complexo, nos deparamos com um dos maiores desafios que vem assolando o nosso País ao longo dos tempos: a violência.

A violência no nosso Estado tem se tornada rotina. Quando assistimos aos programas policiais na mídia, nos deparamos com a violência em todos os cantos, seja no comércio, no trânsito, nas escolas, nos bares, nos salões de beleza, nos nossos lares e nem mesmo as Igrejas escapam da ação violenta dos marginais.

Almejando a redução da violência em nosso Estado, tomamos a iniciativa de propor a instituição de um sistema de bônus pecuniário a todo cidadão que entregar voluntariamente arma de fogo.

A Constituição Federal assegura no caput do art. 5º, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à segurança, direito este fundamental ao homem.

Sabe-se que este Governo pretende primar pela segurança, tendo inclusive implantado diversas operações por todo Estado para sustar a criminalidade, em especial, o crime organizado.

Assim, primando por este direito fundamental que tem como objeto imediato à segurança, visa-se através da presente iniciativa cumprir eficazmente as missões de combate à criminalidade através de um sistema de desarmamento da sociedade cearense por meio da bonificação daqueles cidadãos que de modo voluntário entregarem as armas que detiverem a posse ou a propriedade, independente de apresentação de qualquer documento.

Em âmbito estadual não temos competência legislativa para proibir a venda de armas, haja vista que tal competência é do governo federal, mas ao adotarmos este sistema estaremos incentivando o desarmamento, já que todo cidadão receberá bônus por cada arma que tirar de circulação.

Ressalte-se que o ônus para a Secretaria da Saúde por pessoa baleada é de grande monta e a partir do momento que essas armas começarem a sair de circulação, a criminalidade irá diminuir e, por conseqüência, esse dinheiro poderá ser revestido em outras áreas.

 Vê-se, pois, que o presente projeto objetiva a busca de soluções para combater a onda crescente de violência no Estado, o que é de interesse público.

 

Data retro.

 

 

Deputado TEO MENEZES