PROJETO DE LEI Nº72/2006

 

 

“Dispõe sobre o envio de comunicado aos pais ou responsáveis por aluno da rede pública e privada.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º Obriga todas as escolas da rede pública estadual e da rede particular a enviarem comunicado aos pais ou responsáveis pelo aluno matriculado, informando a quantidade de faltas que o aluno obteve no período descrito no artigo segundo da presente lei.

 

Parágrafo único Fica a critério da escola a opção de enviar o comunicado por meio de;

 

1 – Correio eletrônico (e-mail)

 

2 – Correspondência simples

 

Artigo 2° As escolas somente deverão efetuar o envio do comunicado quando o aluno tiver;

 

I – Faltado por três dias consecutivos, sem previa justificação

 

II – Mais de 15 faltas no mês, sem prévia justificação

 

III – Mais de 20 faltas em dois meses, sem previa justificação

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei com relação às escolas da rede privada ficam vinculadas ao orçamento da escola, podendo no mês subseqüente a escola cobrar na mensalidade o valor gasto com o envio do comunicado.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei com relação às escolas da rede pública, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _______DE MAIO DE 2006.

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente proposição tem por finalidade informar aos pais ou responsáveis pelos alunos a respeito das faltas que o estudante teve naquele mês ou no período dos dois últimos meses.  Muitas vezes o aluno diz ao pai ou responsável que está na escola, e não está ou ainda até está na escola, mas não na sala de aula e este é o objetivo fundamental do projeto de lei, para que o responsável tome conhecimento do fato e oriente o estudante a estar na sala de aula.

 

         Com essa medida evitaremos que os alunos estejam fora da sala de aula, conhecendo drogas, fazendo coisas que não deveria estar fazendo, haja vista que estando na sala com os outros alunos e professores estará aprendendo fundamentos que o ajudaram para um maior desenvolvimento pessoal.

 

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição tendo em vista sua relevância e importância para o crescimento da educação no Estado do Ceará.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB