“INSTITUI O DIA 12 (DOZE) DE ABRIL, COMO O DIA DO
EMPREENDEDOR NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito
estadual, o dia 12 (doze) do mês de abril, como o dia do empreendedor, passando
a constar do Calendário Oficial do Ceará.
Art. 2º. – O chefe do Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial Estadual.
Art. 3º. – A referida regulamentação deverá
priorizar atividades que incentivem a prática empreendedora, com as mais
diversas ações, tais como: seminários, simpósios, exposições, palestras e
afins.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de
Maio, 14 de maio de 2004.
- LÍDER DO PHS -
O empreendedorismo surge como uma
das mais promissoras alternativas do terceiro setor. Constituindo uma livre
tradução que se faz da palavra entrepreneurship, designa uma área de
grande abrangência e trata de outros temas além da criação de empresas tais
como a: geração do auto-emprego (direcionado ao trabalhador autônomo);
empreendedorismo comunitário (estimulando a formação de comunidades
empreendedoras); intra-empreendedorismo (estimulando o empregado empreendedor);
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políticas
públicas (ações político-governamentais para o setor).
São eles o ponto de partida dos
pesquisadores para o estudo das condições que levam o empreendedor ao sucesso.
É através desse entendimento que é possível ensinar alguém a ser empreendedor.
Por isso, o estudo do perfil de empreendedores é o tema central das pesquisas e
tem sido de grande valia para a educação na área. Os empreendedores podem ser
voluntários (que têm motivação para empreender) ou involuntários (que são
forçados a empreender por motivos alheios à sua vontade: desempregados,
imigrantes etc.).
À cada dia mais e mais pesquisas se
intensificam em desenvolver tecnologias de ensino e estímulo ao empreendedor,
planejando e executando programas de disseminação do espírito de
empreendedorismo.
As parceria com as prefeituras e
governos estaduais, além de empresas privadas, possibilitam a realização de
programas de estímulo à criação de novos negócios, formando redes de líderes
voltadas para o desenvolvimento regional e local.
A indicação do dia 12 DE ABRIL
como sendo o DIA DO EMPREENDEDOR, é a eternização da lembrança de um dos
maiores empreendedores que o Estado do Ceará teve a honra de ter como filho. Em
12 de abril de 1925, nascia, em Cascavel/Ce., o Chanceler EDSON QUEIROZ,
homem de visão e de sucesso que transformou em realidade muitos dos seus
sonhos, iniciando sua vida empreendedora aos oito (08) anos de idade, quando,
nas horas de folga dos estudos, ajudava a seu pai nos serviços da mercearia.
Sua vida
empreendedora teve início, de fato, aos 12 (doze) anos de idade, quando começou
a fabricar fogos de artifícios, e, aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, já
era o Presidente de um dos maiores grupos empresariais do País, que levou o seu
nome: GRUPO
EDSON QUEIROZ.
As empresas
componentes do GRUPO EMPRESARIAL EDSON QUEIROZ, assumiram liderança no mercado
dos mais diversos segmentos, tais como METALURGIA (ESMALTEC), DISTRIBUIÇÃO DE
GLP (GÁS
BUTANO), COMUNICAÇÃO (SITEMA VERDES MARES), ÁGUA MINERAL (MINALBA
e INDAIÁ)
E REFRIGERANTES (INDAIÁ), AGROPECUÁRIA E AGROINDÚSTRIA (CASCAJU), E, EDUCAÇÃO (UNIFOR).
Um acidente
fatídico, ocorrido na Serra de Aratanha, em Pacatuba, em 15 de julho de 1984,
encerrou a trajetória de sucesso de um homem que brilhava mais do que muitos
outros, deixando para as gerações futuras, um legado de ensinamentos e de
exemplos de um empreendedorismo responsável, ético e de sucesso.
A pretensão
almejada por este Projeto de Lei é oferecer ao empreendedor cearense a
oportunidade de compartilhar as suas idéias e de enriquecer os seus
conhecimento, estimulando o futuro empreendedor a fazer parte deste setor que
desponta como solução para a economia nacional. Para tanto espera o apoio dos
demais parlamentares na aprovação deste Projeto em Lei.
Fortaleza, Ce., 14
de maio de 2004.