A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º. Fica instituído o Dia Estadual do Cônsul, a ser comemorado, anualmente, no
dia 6 de agosto.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 5
de maio de 2003.
Deputado Estadual Artur Bruno
Presidente da Comissão de Educação,
Cultura e Desporto.
JUSTIFICATIVA
O Cônsul teve sua origem na antiga
República Romana e na primeira República Francesa. O Cônsul era o funcionário
encarregado de proteger, em país estrangeiro, a pessoa e os interesses dos que
saem do seu país.
Suas atividades mais específicas são
de natureza comercial. Todavia, nos países em que seu governo não tem
representante diplomático, também desempenha funções de magistrado em matéria
civil e comercial, bem como de oficial de Estado, além das atribuições de ordem
militar. É de se lembrar que na França o primeiro Cônsul foi Napoleão
Bonaparte.
O Cônsul, no exercício de sua
profissão, é o agente direto de seu país nas nações estrangeiras. Ele não é
apenas um agente diplomático. É um agente comercial encarregado de estreitar as
relações mercantilistas de sua pátria com o país onde serve.
As atribuições do Cônsul, esse que
consideramos um dos funcionários públicos mais graduados e significantes de um
país, envolvem desde a expedição de visto nos passaportes, até a divulgação,
pelos órgãos de imprensa, das características e belezas de sua terra, também
como nos aspectos econômicos, culturais, sociais e turísticos.
O Cônsul é a verdadeira imagem viva
de um país em território estrangeiro. A ele devem ser dadas todas as garantias
e prerrogativas pelas quais devem ser prestadas às nações. O consulado,
residência ou casa onde se exerce as atividades do Cônsul, é um território
indevassável, pelo que os patrícios possam dele recorrer para sua proteção e
amparo.
Diante dessa enorme gama de atributos
e responsabilidades conferidas à função do Cônsul, necessária se faz a
aprovação do projeto de lei em pauta.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 5
de maio de 2003.
Deputado Estadual Artur Bruno
Presidente da Comissão de Educação,
Cultura e Desporto.