PROJETO DE LEI Nº71/2006

 

 

“Dispõe sobre o fornecimento de alimentação adaptada para crianças portadoras de diabetes mellitus nas escolas da rede pública do Estado.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1.º É obrigatório o uso, na merenda escolar, de alimentação especial adaptada para crianças e adolescentes portadores de diabetes mellitus em todas as escolas da rede pública estadual.

 

Artigo 2.º A alimentação especial será orientada por médicos e nutricionistas, aos quais caberá a supervisão do uso dos alimentos.

 

Artigo 3.º O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de sua edição.

 

Artigo 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _______DE MAIO DE 2006.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

No diabetes mellitus (DM), ocorrem muitas complicações nos órgãos alvo, tais como retinopatia diabética, hipertensão, infarto e anginas, obstruções das artérias dos membros e nefropatia. O diabetes mellitus é uma doença que pode levar à nefropatia diabética.

A nefropatia diabética representa, atualmente, a principal causa de insuficiência renal terminal. No nosso meio, 25% dos pacientes em hemodiálise são portadores de nefropatia diabética. Além dessa elevada prevalência, a nefropatia dos diabéticos está associada a uma alta freqüência de morte por outras causas, principalmente vasculares.

Para se prevenir a doença, alguns cuidados precisam ser tomados e, entre eles, estão o controle eficiente e permanente da glicose sangüínea e dietas sem exagero protéico.

Cerca de 35 a 45% dos pacientes com diabetes mellitus insulino-dependentes e 20% dos diabéticos não insulino-dependentes desenvolvem doença renal após um período superior a 10 anos de diabetes.

Este projeto, portanto, trata de questão relevante para a saúde publica, pois a provisão de uma alimentação adequada faz parte da atenção às pessoas portadoras de diabetes mellitus. Essa preocupação é justa e necessária, seja qual for a idade da pessoa portadora de diabetes.

Conforme a Organização Mundial da Saúde – OMS, o diabetes mellitus é a terceira causa de morte na população mundial. A estimativa é de que 1 em 2500 crianças com idade inferior a 5 anos, e 1 em 300 pessoas abaixo de 18 anos são portadoras dessa doença.

Portanto, as crianças e os adolescentes acometidos por esta doença necessitam, sobretudo, de alimentação adequada para superar as dificuldades que surgem no dia-a-dia. Só assim poderão fazer tudo o que uma criança sadia pode fazer, como brincar, divertir-se, praticar esportes. Em recentes pesquisas realizadas, constatou-se que os gastos com internação de pacientes são bastante consideráveis. Uma alimentação adequada evita que a doença se agrave, o que poupa nossas crianças e faz com que o Estado gaste menos recursos com o tratamento. Peço, portanto, o apoio dos meus pares, a esta propositura.

 

 

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB