“Dispõe sobre o fornecimento de alimentação
adaptada para crianças portadoras de diabetes mellitus nas escolas da rede
pública do Estado.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Artigo
1.º É obrigatório o uso, na merenda
escolar, de alimentação especial adaptada para crianças e adolescentes
portadores de diabetes mellitus em todas as escolas da rede pública estadual.
Artigo
2.º A alimentação especial será
orientada por médicos e nutricionistas, aos quais caberá a supervisão do uso
dos alimentos.
Artigo
3.º O Poder Executivo deverá
regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de sua
edição.
Artigo
4.º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
_______DE MAIO DE 2006.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
No diabetes mellitus (DM), ocorrem muitas
complicações nos órgãos alvo, tais como retinopatia diabética, hipertensão,
infarto e anginas, obstruções das artérias dos membros e nefropatia. O diabetes
mellitus é uma doença que pode levar à nefropatia diabética.
A nefropatia diabética representa, atualmente, a
principal causa de insuficiência renal terminal. No nosso meio, 25% dos
pacientes em hemodiálise são portadores de nefropatia diabética. Além dessa
elevada prevalência, a nefropatia dos diabéticos está associada a uma alta
freqüência de morte por outras causas, principalmente vasculares.
Para se prevenir a doença, alguns cuidados precisam
ser tomados e, entre eles, estão o controle eficiente e permanente da glicose
sangüínea e dietas sem exagero protéico.
Cerca de 35 a 45% dos pacientes com diabetes
mellitus insulino-dependentes e 20% dos diabéticos não insulino-dependentes
desenvolvem doença renal após um período superior a 10 anos de diabetes.
Este projeto, portanto, trata de questão relevante
para a saúde publica, pois a provisão de uma alimentação adequada faz parte da
atenção às pessoas portadoras de diabetes mellitus. Essa preocupação é justa e
necessária, seja qual for a idade da pessoa portadora de diabetes.
Conforme a Organização Mundial da Saúde – OMS, o
diabetes mellitus é a terceira causa de morte na população mundial. A
estimativa é de que 1 em 2500 crianças com idade inferior a 5 anos, e 1 em 300
pessoas abaixo de 18 anos são portadoras dessa doença.
Portanto, as crianças e os adolescentes acometidos
por esta doença necessitam, sobretudo, de alimentação adequada para superar as
dificuldades que surgem no dia-a-dia. Só assim poderão fazer tudo o que uma
criança sadia pode fazer, como brincar, divertir-se, praticar esportes. Em
recentes pesquisas realizadas, constatou-se que os gastos com internação de
pacientes são bastante consideráveis. Uma alimentação adequada evita que a doença
se agrave, o que poupa nossas crianças e faz com que o Estado gaste menos
recursos com o tratamento. Peço, portanto, o apoio dos meus pares, a esta
propositura.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB