PROJETO DE LEI Nº 71/2005

 

 

Dispõe sobre o exercício das funções de confiança e cargos em comissão no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

 

Art. 1º - As funções de confiança existentes nas estruturas administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

 

Art. 2º - Os cargos em comissão pertinentes a direção, chefia e assessoramento, em qualquer nível e simbologia, serão preenchidos por servidores de carreira, devendo ser-lhes destinado percentual não inferior a oitenta por cento (80%) da organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado, em 07 de junho de 2005.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente matéria tem por objetivo regulamentar, no âmbito estadual, o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/1998.

 

Com efeito, dispõe o mencionado dispositivo legal:

 

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

Depreende-se da sua leitura e interpretação que não se trata de projeto eivado de inconstitucionalidade, uma vez que o constituinte derivado conferiu a regulamentação através de lei. Outrossim, em razão da competência que cada ente federado é possuidor, nada obsta que a iniciativa possa decorrer de cada Estado, independente de matéria previamente promulgada de âmbito nacional.

 

Ademais, cumpre ressaltar que deve o servidor público ser valorizado para melhor prestar seu múnus relevante, além do que serve como instrumento para minorar os crimes de corrupção que assolam o país, como também mecanismos de tráfico de influência e práticas nada éticas que assolam nossa política.