PROJETO DE LEI Nº 71/04

 

Dispõe sobre milhagem oferecidas pelas Companhias de transportes Aéreos quando as passagens forem adquiridas com recursos públicos.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1º - os prêmios/créditos de “milhagem” oferecidos pelas Companhias de transportes Aéreos quando resultante de passagens adquiridas com recursos públicos pelos diversos órgãos/Entidades da Estrutura Administrativa do Poder executivo Estadual, incluindo as Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações, reger-se-á por esta Lei.

 

Art. 2º - As passagens resultantes do crédito/prêmio estabelecido no Artigo anterior, serão vinculados a Secretaria do Esporte e da Juventude (SEJUR), que a utilizará exclusivamente para deslocamento de atleta individual ou equipe, de esporte amador, e que sejam destaque estadual em sua modalidade para participar de competição oficial nacional ou internacional.

 

Parágrafo Primeiro – Os atletas deverão estar vinculados às Federações Esportivas do Ceará.

 

Parágrafo Segundo – Fica vedada a utilização destas passagens para deslocamento de dirigentes qualquer que seja a finalidade.

 

Art. 3º - Trimestralmente todos os órgãos/Entidades integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Estadual de que trata o art. 1º desta lei, remeterão relatório pormenorizado das Companhias e passagens aéreas utilizadas a SEJUR, para viabilização junto às Companhias Aéreas dos prêmios de milhagem.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 12 de maio de 2004.

 

 

Deputado Teo Menezes

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Todos sabemos das dificuldades que atletas do Esporte Amador Cearense enfrentam para participarem de competições a nível nacional e até internacional por falta de patrocínio e de condições financeiras para as passagens quando os deslocamentos são longos.

 

Também reconhecemos que nosso Estado é um celeiro de atletas das mais diversas modalidades esportivas.

 

Este Projeto de Lei tem por finalidade dar uma destinação pública e social aos prêmios advindos da utilização dos recursos financeiros públicos.

 

Portanto, o fruto do dinheiro público advindo da utilização por servidores e/ou dirigentes públicos de passagens aéreas, cujas Companhias oferecem as chamadas “milhagem”, não venham a ficar com o próprio usuário que reverteria para seu uso particular, mas sim que tenha um objetivo de alcance social mais nobre de reversão ao público.

 

 

Data retro

 

 

Deputado Teo Menezes