PROJETO DE LEI N° 70.05
Considera de Utilidade Pública a Popular
pela Vida-3389, com sede na cidade de Missão Velha.
Decreta:
Art. 1º - Considera de Utilidade
de Pública a União Popular pela Vida, com sede na cidade de Missão Velha.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em 02 de junho de 2005.
A organização não governamental União Popular pela Vida-3389, com sede
no município de Missão Velha, é uma entidade filantrópica cuja missão é integrar
o cidadão e apóia-lo em suas lutas comunitárias pelas conquistas de seus
direitos, através do trabalho de conscientização e espírito comunitário,
rompendo o individualismo e assistencialismo.
Portanto, o Titulo de Utilidade Pública a esta instituição representa o
reconhecimento e o incentivo para que o caminho trilhado seja ampliado e os
obstáculos vencidos em prol da população carente.
Convoco todos os nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.