PROJETO DE LEI N° 70.05

 

 

 

Considera de Utilidade Pública a Popular pela Vida-3389, com sede na cidade de Missão Velha.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  CEARÁ

 

 

Decreta:

 

Art. 1º - Considera de Utilidade de Pública a União Popular pela Vida, com sede na cidade de Missão Velha.

 

 

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 02 de junho de 2005.

 

 

 

Dep.Gislaine Landim

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                   A organização não governamental União Popular pela Vida-3389, com sede no município de Missão Velha, é uma entidade filantrópica cuja missão é integrar o cidadão e apóia-lo em suas lutas comunitárias pelas conquistas de seus direitos, através do trabalho de conscientização e espírito comunitário, rompendo o individualismo e assistencialismo.

                   Portanto, o Titulo de Utilidade Pública a esta instituição representa o reconhecimento e o incentivo para que o caminho trilhado seja ampliado e os obstáculos vencidos em prol da população carente.

                   Convoco todos os nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

 

Dep. Gislaine Landim