Projeto de Lei n.º 70/03
“ Concede “passe livre” aos doentes renais nas linhas de ônibus interestaduais no Estado do Ceará”
A ASSEMBLÉIA
LEGISALTIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Aos doentes renais no Ceará fica concedido o “passe livre” nas linhas de ônibus interestaduais , quando em deslocamento para sessões de tratamento de hemodiálise;
Art. 2º - O
Poder Executivo regulamentará esta lei
30(trinta) dias após a sua publicação;
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário,
Salas das Sessões em 14 de maio de 2.003.
Antônio Pinheiro Granja
Dep. Vice Líder do PPS
Afora as dificuldades apresentadas pelo governo no oferecimento de melhor assistência aos doentes renais , visto a falta de consultas e recursos financeiros, entre outras deficiências , os parcos orçamentos dos doentes somam mais um componente que dificultam o dia a dia de seus tratamentos, ai incluído despesas com transportes.
Desse modo , submeto aos senhores legisladores
a presente propositura de lei, na busca
não de eliminar toda a sorte de dificuldades que enfrentam os doentes renais ,
mas ,pelo menos , procurar minorá-las.
Antônio Pinheiro Granja
Dep. Vice Líder do PPS