Projeto de Lei n.º  70/03

 

“ Concede “passe livre” aos doentes renais nas linhas de ônibus interestaduais  no Estado do Ceará”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISALTIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º -  Aos doentes renais no Ceará fica concedido o “passe livre” nas linhas de ônibus interestaduais , quando em deslocamento para sessões de tratamento de hemodiálise;

 

Art. 2º -  O Poder Executivo regulamentará esta lei  30(trinta) dias após a sua publicação;

 

Art. 3º  -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário,

 

Salas das Sessões em 14 de maio de 2.003.

 

Antônio Pinheiro Granja

Dep. Vice  Líder do PPS

 

 

 

 

                                        

 

                         J U S T I F I C A T I V A S

 

 

 

 

 

O Brasil conta com um contigente de 60 mil doentes renais, sendo que 2 mil residem no Estado do Ceará. Desse contigente estadual , cerca de 96% são pessoas economicamente  necessitadas, que enfrentam sérias dificuldades financeiras para custearem seus tratamentos de hemodiálise , principalmente no que diz respeito a despesas com deslocamentos realizados no vai e vem dos transportes coletivos entre várias cidades do Estado em demanda a Fortaleza.

 

Afora as dificuldades apresentadas pelo governo no oferecimento de melhor assistência aos doentes renais , visto a falta de consultas e recursos financeiros, entre outras deficiências , os parcos orçamentos dos doentes somam mais um componente que dificultam o dia a dia de seus tratamentos, ai incluído despesas com transportes.

 

Desse modo , submeto aos senhores legisladores a  presente propositura de lei, na busca não de eliminar toda a sorte de dificuldades que enfrentam os doentes renais , mas ,pelo menos , procurar minorá-las.

 

 

Antônio Pinheiro Granja

Dep. Vice Líder do PPS