PROJETO DE LEI Nº 69/04
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública
a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará, entidade civil sem fins
lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de
março de 2004.
Deputado
Estadual Artur Bruno – PT
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.