PROJETO DE LEI Nº 69/04

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de março de 2004.

 

 

Deputado Estadual Artur Bruno – PT

Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.