Projeto de Lei n.º
69/03.
“....Concede isenção do pagamento de taxas ou de quaisquer
outras despesas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN) , para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos..”;
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Estão isentas de pagamento de quaisquer taxas
estaduais ou custas de qualquer outra natureza junto ao Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará (DETRAN), quando da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação, as pessoas com idade igual
ou superior a 65 anos;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 14 de maio de 2.003.
Antônio Pinheiro
Granja
Dep. Vice Líder
do PPS
J U S T I F I C A T I V A S
A presente proposta de lei
visa beneficiar às pessoas com 65 ou mais anos de idade quando da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Não trata-se de ação
paternalista, mas sim de uma iniciativa que busca oferecer às pessoas nessa
faixa de idade, certas facilidades tendo em vista a larga contribuição que já
repassaram ao Estado ao longo de suas existências. É , digamos assim, uma pequena contrapartida por tudo que já,
como cidadãos, contribuíram aos cofres públicos. Nessa faixa de idade , quando a própria lei civil nacional tem como
parâmetro a idade de 65 anos como limite da
força do trabalho da pessoa humana , nada mais justo que oferecer a
isenção ora proposta.
Sala das Sessões em 14 de maio de 2.003.
Antônio Pinheiro
Granja
Dep. Vice Líder
do PPS