Projeto de Lei   n.º   69/03.

 

“....Concede isenção do pagamento de taxas ou de quaisquer outras despesas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará  (DETRAN) , para renovação da Carteira Nacional de Habilitação às pessoas com idade igual ou superior a 65  anos..”;

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Estão isentas de pagamento de quaisquer taxas estaduais ou custas de qualquer outra natureza junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN), quando da renovação da Carteira Nacional de Habilitação,  as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;

 

Art. 2º  -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em 14 de maio de 2.003.

 

 

Antônio Pinheiro Granja

Dep. Vice Líder do PPS

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A S

 

 

 

A presente proposta de lei  visa beneficiar às pessoas com 65 ou mais anos de idade quando da renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Não trata-se de ação paternalista, mas sim de uma iniciativa que busca oferecer às pessoas nessa faixa de idade, certas facilidades tendo em vista a larga contribuição que já repassaram ao Estado ao longo de suas existências. É , digamos assim,  uma pequena contrapartida por tudo que já, como cidadãos, contribuíram aos cofres públicos. Nessa faixa de idade ,  quando a própria lei civil nacional tem como parâmetro a idade de 65 anos como limite da  força do trabalho da pessoa humana , nada mais justo que oferecer a isenção ora proposta.

 

Sala das Sessões em 14 de maio de 2.003.

 

Antônio Pinheiro Granja

Dep. Vice Líder do PPS