Dispõe sobre a preferencia na fila de transplante
de órgãos, para pessoas que são doadoras.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica determinado, que as pessoas que já são doadoras de órgãos, terão
prioridade na fila para receptores de transplante de órgãos .
Art. 2º
O não cumprimento do artigo anterior implicará as sanções prevista em Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, 12 de maio de 2006.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
Nos dias de
hoje, o que presenciamos são filas enormes de pessoas á espera de um órgão,
seja ele qual for, para que a esperança de viver seja uma realidade.
Mas, a
deficiência de órgãos é muito grande, e todos os dias dezenas de pessoas morrem
praticamente sendo assassinados pela atual conjuntura, pois a falta de órgãos é
uma constante.
As pessoas que tem saúde completa, nunca lembra
de se inscreverem como doadores de órgãos e poderem um dia ajudar outra pessoa
a viver.
Esta iniciativa
visa tornar o fato da pessoa ser
doadora de órgãos, e ao mesmo tempo, como se fosse uma maneira de
reconhecimento por este gosto de humanidade e solidariedade, o doador Ter
preferência na fila daqueles que esperam por um órgão, se algum dia precisar.
Com a
apresentação deste projeto, esperamos que
o processo de discussão possa enriquecê-lo e em breve, o Ceará tenha diminuído o índice de
mortalidade de pessoas que esperam nas filas por um transplante.
Sala das
Sessões 12 de maio de 2006.
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN