PROJETO DE LEI N° 68.06

 

 

Dispõe sobre a preferencia na fila de transplante de órgãos, para pessoas que são doadoras.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado, que as pessoas que já são doadoras de órgãos, terão prioridade na fila para receptores de transplante de órgãos .

Art. 2º O não cumprimento do artigo anterior implicará as sanções prevista em Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 12 de maio de 2006.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

            Nos dias de hoje, o que presenciamos são filas enormes de pessoas á espera de um órgão, seja ele qual for, para que a esperança de viver seja uma realidade.

Mas, a deficiência de órgãos é muito grande, e todos os dias dezenas de pessoas morrem praticamente sendo assassinados pela atual conjuntura, pois a falta de órgãos é uma constante.

As  pessoas que tem saúde completa, nunca lembra de se inscreverem como doadores de órgãos e poderem um dia ajudar outra pessoa a viver.

Esta iniciativa visa tornar o fato da pessoa  ser doadora de órgãos, e ao mesmo tempo, como se fosse uma maneira de reconhecimento por este gosto de humanidade e solidariedade, o doador Ter preferência na fila daqueles que esperam por um órgão, se algum dia precisar.

Com a apresentação deste projeto, esperamos que  o processo de discussão possa enriquecê-lo e em breve, o  Ceará tenha diminuído o índice de mortalidade de pessoas que esperam nas filas por um transplante.

 

Sala das Sessões 12 de maio de 2006.

 

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN