PROJETO DE LEI N° 68 /2005

 

 

Institui dia Estadual do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

 

Art. 1º - Fica instituído o dia 28 de junho como o Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do

Ceará.

 

Parágrafo 1º - O Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua publicação.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

 

Existe um movimento a nível mundial, no sentido de instituir do dia 28 de junho como o Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual.

Fortaleza já aprovou lei sobre a matéria e o município de Juazeiro do Norte, também aprovou lei com o mesmo objetivo, pelo que se justifica o presente projeto de lei instituindo a data e incluindo no calendário de eventos do Estado, uma vez que as comemorações que já acontecem na informalidade.

 

 

 

Íris Tavares

Deputada Estadual - PT

Presidente da Comissão de

Direitos Humanos e Cidadania