PROJETO DE LEI N°
68 /2005
Institui dia Estadual do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do Ceará e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o dia 28
de junho como o Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do
Ceará.
Parágrafo 1º - O Dia do Orgulho
Gay e Livre Expressão Sexual passa a integrar o calendário de eventos oficiais
do Estado do Ceará.
Art. 2º - O Poder Executivo
regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da
sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Existe um movimento a nível
mundial, no sentido de instituir do dia 28 de junho como o Dia do Orgulho Gay e
Livre Expressão Sexual.
Fortaleza já aprovou lei sobre a
matéria e o município de Juazeiro do Norte, também aprovou lei com o mesmo
objetivo, pelo que se justifica o presente projeto de lei instituindo a data e
incluindo no calendário de eventos do Estado, uma vez que as comemorações que
já acontecem na informalidade.
Íris Tavares
Deputada
Estadual - PT
Presidente da
Comissão de
Direitos
Humanos e Cidadania