PROJETO DE LEI Nº 67/03
Dispõe sobre a presença obrigatória de profissionais de salvamento nas áreas de lazer públicas ou privadas do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Art. 1o É obrigatória a presença de profissionais de salvamento nas áreas de lazer públicas ou privadas do Estado do Ceará que facultem aos usuários o acesso a piscinas, cachoeiras, saltos, lagoas, açudes, cavernas e grutas, abertas à visitação pública, administrada pelo Poder Público ou por particulares.
Parágrafo único- A obrigatoriedade de permanência de profissionais de salvamento em piscinas localizadas em prédios residenciais será a partir de dimensões superiores a 6m x 6m.
Art. 2o São considerados profissionais de salvamento os técnicos em primeiros-socorros, salvamento em altura, aquático, terrestre e em combate a incêndio.
Parágrafo único. Os profissionais de salvamento referidos no caput deverão ter curso de treinamento vistoriado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
Art. 3o Nas áreas de lazer públicas, os serviços de salvamento serão oferecidos pelo órgão público encarregado da administração de cada área.
Art. 4o Nas áreas de lazer privadas, os serviços de salvamento serão oferecidos por profissionais contratados pelos respectivos proprietários das áreas.
Art. 5o A presença de profissionais de salvamento nas áreas de lazer referidas nesta Lei será exigida durante todo o horário de funcionamento aberto aos usuários.
Art. 6o O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei implicará:
I - Pena de advertência, por ocasião da lavratura do ato de ocorrência da primeira infração.
II - multa variável entre dois e dez salários mínimos a partir da segunda infração.
III - interdição temporária do exercício das atividades abertas ao público:
a) por uma semana (sete dias);
b) por um mês (trinta dias);
IV - interdição definitiva.
§ 1º - A forma de fiscalização e os critérios de aplicação e progressão das sanções previstas no caput serão definidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
§ 2º - Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará baixar Instruções Gerais complementares a presente lei.
§ 3º- O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará fica autorizado a celebrar convênios com os municípios e empresas privadas do Estado do Ceará com vistas a otimização de seus serviços.
Art. 7o Na ocorrência de acidente de que resulte a morte de usuário, durante o horário aberto ao público, não estando presente o profissional de salvamento, o administrador ou proprietário da área será responsabilizado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de Maio de 2003.
Deputado Fernando Hugo
Líder do PSDB
Afogamento é a morte por asfixia, que resulta de um acidente por submersão, dentro do 1° dia do acidente. O termo quase-afogamento refere-se à vítima que sobrevive à asfixia decorrente de um episódio de submersão, pelo menos por 24 horas.
É considerado a 4ª causa de morte acidental em adulto e 50% associado à bebida alcoólica. Entre 1ª e 3ª causa de morte na infância, com picos entre 1 e 2 anos, por falta de vigilância, com maior risco de acidente em piscinas e banheiras; e entre 10 e 19 anos, por desconhecimento do local de mergulho, excesso de confiança e exaustão de nadadores, predominando em qualquer faixa etária no sexo masculino
Em 1997, 903.414 brasileiros morreram, sendo 13,23% (119.550 casos) decorrentes de causas externas. O "Afogamento" é considerado como "trauma" pela Organização Mundial de Saúde e o trauma é a primeira causa "mortis" entre jovens de 5 e 39 anos de idade e a segunda causa de 0-80 anos. O trauma diferentemente de outras doenças ocorre inesperadamente na grande maioria das vezes, o que gera invariavelmente uma situação caótica dentro do âmbito familiar. Dentre os diferentes tipos de trauma, o de maior impacto é sem dúvida o "afogamento". Situações de catástrofe familiar podem ser observadas quando famílias inteiras se afogam juntos, por desconhecimento, ou pela tentativa infrutífera de salvar uns aos outros.
Dentre as causas externas, o afogamento foi sem dúvida um dos primeiros a causar preocupações e chamar a atenção da humanidade, tendo várias passagens bíblicas onde se descrevem as primeiras tentativas de ressuscitação em afogados, em uma época em que a ocorrência de acidentes de transportes, homicídios ou suicídios eram bem inferiores aos casos de afogamento.
De acordo com a Organização Não Governamental – ONG, Criança Segura, No Brasil, o acidente que causa maior mortalidade infantil é o afogamento. As crianças correm maior risco porque o afogamento acontece muito rápido, é silencioso e quando a criança está sem a supervisão de um adulto.
Em 10 segundos ( tempo de ir até o quarto para pegar uma toalha), uma criança pequena pode ficar submersa na banheira. Em 2 minutos ( tempo de atender o telefone), uma criança submersa pode perder a consciência. De 4 a 6 minutos ( tempo de atender à campainha), uma criança submersa pode ficar com danos no cérebro.
A maioria dos afogamentos de crianças ocorrem em rios, mares, piscinas e tendem a ocorrer com maior freqüência nos finais de semana ou meses de férias. O rápido socorro é fundamental para o salvamento da criança que se afoga, pois a morte por asfixia ocorre em apenas 5 minutos.
Boa parte das crianças que se afogam em piscinas de suas casas estavam sem supervisão por menos de 5 minutos e sob cuidados de ambos os pais no momento em que se afogaram. Piscinas sem isolamento são 60% mais perigosas do que aquelas com cercas dos lados.
As ultimas estatísticas do instituto medico legal demonstram que os afogados estão em sua maioria falecendo em açudes, piscinas e condomínios praianos em nosso estado. Podemos afirmar com segurança que a prevenção exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Ceará está eficiente com o decréscimo do afogado fatal na orla marítima do Ceará.
O Jornal O POVO de 25 de março do corrente ano noticia: "Com mais dois casos de afogamento registrados pela Polícia, de domingo para ontem, já somam 21 o número de mortes em rios e açudes cearenses, nos últimos 15 dias. No domingo, Cícero de Freitas do Nascimento, 20, técnico em eletrônica, morreu afogado no rio Jaguaribe, em Jucás. Ele foi arrastado pela correnteza. Ontem, o trabalhador rural José Cosme da Silva, 37, morreu afogado numa lagoa no sítio Aroeiras, em Iguatu".
Segundo o diretor técnico-científico da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, Francisco Simão, há um perfil predominante das vítimas de afogamento: 70% são homens e 50% estava sobre efeito de bebida alcoólica. Para ele, é preciso educar a população. ''São muitos os locais de risco: praias, lagoas, rios e piscinas particulares. Agora, na época de chuva, há ainda os açudes transitórios, onde ocorre o acúmulo de águas. Não há como haver contingente para dar proteção total''. Simão atenta que, com as chuvas, aumenta o volume de água e os resíduos arrastados pelas correntezas, como galhos de árvores, que oferecem perigo.
Este projeto de lei tem por escopo preencher o vácuo onde o Corpo de Bombeiros não atua diretamente ou sejam açudes e piscinas quer estabelecidas em condomínios, clubes sociais ou hotéis. Contudo, fortalece aquela insigne corporação na fiscalização e controle desses eventos visto somente a sua eficiente ação neste carnaval salvou 117 (cento e dezessete) afogados com vida ou seja 45% a mais que 2002.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de Maio de 2003.
Deputado Fernando Hugo
Líder do PSDB