PROJETO DE LEI  Nº  65 / 2004

 

Dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria da Polícia e do site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania através da frota oficial da Policia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

 
 


Art. 1º. O Poder Executivo do Estado do Ceará deverá promover a divulgação do telefone da Ouvidoria da Polícia e do site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania através da frota oficial da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.

RECLAMAÇÕES, ELOGIOS E SUGESTÕES

DISQUE OUVIDORIA DA: 4331215/4331016

COMUNIQUE-SE:  www.seguranca.ce.gov.br

 

 
Art. 2º. A divulgação de que trata o artigo anterior se dará através de adesivos de tamanho e forma que permitam a fácil leitura, à distância e em movimento, com os seguintes dizeres :

 

 

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.