PROJETO DE LEI Nº 65 / 2004
Dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria da Polícia e do site
da Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania através da frota
oficial da Policia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do Estado do
Ceará.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. O Poder
Executivo do Estado do Ceará deverá promover a divulgação do telefone da
Ouvidoria da Polícia e do site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa da
Cidadania através da frota oficial da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de
Bombeiros do Estado do Ceará.
RECLAMAÇÕES, ELOGIOS
E SUGESTÕES
Art.
2º. A divulgação de que trata o artigo anterior se dará através
de adesivos de tamanho e forma que permitam a fácil leitura, à distância e em
movimento, com os seguintes dizeres :
DISQUE OUVIDORIA
DA: 4331215/4331016
COMUNIQUE-SE: www.seguranca.ce.gov.br
Art. 3º. O Poder
Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data
de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.