PROJETO DE LEI Nº 64/06
Dispõe sobre permissão para o portador
de deficiência visual adentrar com seu cão - guia em locais públicos e da outras providencias .
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido aos deficientes
visuais a adentrarem em locais públicos com seus cachorros - guias devidamente
equipados para maior segurança das demais pessoas que estejam no local.
Art. 2º - os cachorros – guias não
poderão ser de raça violentas.
Art. 3º - O não cumprimento do artigo
anterior implicará a multa de 100 (cem) salários mínimos e indenização
Art. 4º - Os estabelecimentos citados
no artigo 1º,retro, terão 120 (cento
e vinte) dias a contar da data da publicação desta lei para se regularizarem.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após 120
dias a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará, 10 de maio de 2006.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
Porque a missão do cão de cego é
fundamentalmente essa: desviar o parceiro do que quer que possa ameaçar-lhe a
integridade física, ou sequer, causar-lhe desconforto. E que, logo de ser só
poças de água, é que o que a bengala não pode detectar no solo – carros
estacionados no passeio, camiões de porta aberta, caixas de camioneta, buracos
no chão mal protegidos. São os sinais de trânsito baixos e seja o que for do
chamado “mobiliário urbano” instalados onde peões circulam.
São até os excrementos de outros
animais. De tudo o cão desvia o cego, como o seu próprio corpo e o dele
formassem um corpo só. Impede-o de atravessar a rua se avizinha algum carro ou
de meter por uma escada rolante em sentido errado.
Proporciona-lhe ainda apoio contra
eventuais desequilíbrios através do arnês, peça metálica em forma de asa de
cesto alongada que traz fixado ao tronco por altura do garrote e é, muito mais
do que a trela, o elemento de ligação da dupla. E pode mesmo auxiliá-lo em
operações como a utilização do multibanco, indicando-lhe o teclado.
A quantidade de ordens que o animal tem
que aprender a cumprir decorre da circunstância de, pela lei, o cão-guia poder
acompanhar o cego para onde quer que seja. É também essa a razão da preferência
por Labradores, além de se tratar de animais calmos, dóceis e inteligentes.
“Trata-se de um cão socialmente bem aceite”, sustenta Nuno Gouveia.
Sem deixar de ser vigoroso, o Labrador não possui de facto uma corpulência que
o torna incômodo em determinadas situações (na utilização de um táxi, por
exemplo) e muito menos um aspecto atemorizador, que afaste as pessoas
Sala das sessões,10
de maio de 2006.
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN