PROJETO DE LEI Nº 64/06

 

Dispõe sobre permissão para o portador de deficiência visual adentrar com seu cão - guia em locais públicos  e da outras providencias .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

                  Art. 1º - Fica permitido aos deficientes visuais a adentrarem em locais públicos com seus cachorros - guias devidamente equipados para maior segurança das demais pessoas que estejam no local.

                  Art. 2º - os cachorros – guias não poderão ser de raça violentas.

                  Art. 3º - O não cumprimento do artigo anterior implicará a multa de 100 (cem) salários mínimos e indenização

                  Art. 4º - Os estabelecimentos citados no artigo 1º,retro, terão 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta lei para se regularizarem.

                   Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após 120 dias a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 10 de maio de 2006.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Porque a missão do cão de cego é fundamentalmente essa: desviar o parceiro do que quer que possa ameaçar-lhe a integridade física, ou sequer, causar-lhe desconforto. E que, logo de ser só poças de água, é que o que a bengala não pode detectar no solo – carros estacionados no passeio, camiões de porta aberta, caixas de camioneta, buracos no chão mal protegidos. São os sinais de trânsito baixos e seja o que for do chamado “mobiliário urbano” instalados onde peões circulam.

São até os excrementos de outros animais. De tudo o cão desvia o cego, como o seu próprio corpo e o dele formassem um corpo só. Impede-o de atravessar a rua se avizinha algum carro ou de meter por uma escada rolante em sentido errado.

Proporciona-lhe ainda apoio contra eventuais desequilíbrios através do arnês, peça metálica em forma de asa de cesto alongada que traz fixado ao tronco por altura do garrote e é, muito mais do que a trela, o elemento de ligação da dupla. E pode mesmo auxiliá-lo em operações como a utilização do multibanco, indicando-lhe o teclado.

A quantidade de ordens que o animal tem que aprender a cumprir decorre da circunstância de, pela lei, o cão-guia poder acompanhar o cego para onde quer que seja. É também essa a razão da preferência por Labradores, além de se tratar de animais calmos, dóceis e inteligentes.
“Trata-se de um cão socialmente bem aceite”, sustenta Nuno Gouveia.
Sem deixar de ser vigoroso, o Labrador não possui de facto uma corpulência que o torna incômodo em determinadas situações (na utilização de um táxi, por exemplo) e muito menos um aspecto atemorizador, que afaste as pessoas

 

 

         Sala das sessões,10 de maio de 2006.

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN