PROJETO DE LEI Nº 64/2005
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido o município de Itapajé como a Capital do Bordado
do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de maio de 2005.
TEO MENEZES
Itapajé pode ser considerada a Capital do Bordado porque esta atividade tornou-se uma das principais fonte de renda do município, movimentando uma parcela significativa da população local.
Com talento e habilidade as bordadeiras manipulam linhas e tecidos, compondo finas peças de cama, mesa e banho, cozinha e vestiário, peças essas famosas em todo o Brasil.
Antigamente,
por puro preconceito, somente o universo feminino trabalhava no setor,
produzindo peças artesanais com muita beleza e criatividade, em forma de ponto
de sombra, miosótis, aste, ponto cruz, caseado, puá, ponto de arte, crivo, bico e ponto de cruz. Hoje, as
mulheres têm a companhia dos homens no ofício de bordar.
Os
bordadores já conquistaram seu espaço,
fazendo suas peças ultrapassarem as fronteiras do nosso Estado. A maior parte
deles trabalha com máquina, porém existem também os bordadores à mão, que fazem
trabalhos belíssimos.
A
Cooperativa dos Produtores Artesanais
de Itapajé tem contribuído para a formação de novos designers, visando o
aprimoramento de técnicas e padrões de qualidade, bons acabamentos e medidas
padrões, o que resulta no aumento da renda e um incentivos às exportações.
O
turismo interno também tem contribuído para a exportação.
Assim
Nobres Deputados, solicito o apoio de todos para possamos transformar Itapajé
na Capital do Bordado.
TEO MENEZES
Deputado Estadual