PROJETO DE LEI Nº   64/2005

 

 

Reconhece o município de Itapajé como a Capital do Bordado no Estado do Ceará.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º -  Fica reconhecido o município de Itapajé como a Capital do Bordado do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de maio de 2005.

 

 

 

 

 

TEO MENEZES

Deputado Estadual

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Itapajé pode ser considerada a Capital do Bordado porque esta atividade tornou-se uma das principais fonte de renda do município, movimentando uma parcela significativa da  população local.

 

Com talento e habilidade as bordadeiras manipulam linhas e tecidos, compondo finas peças de cama, mesa e banho, cozinha e vestiário, peças essas famosas em todo o Brasil.

 

Antigamente, por puro preconceito, somente o universo feminino trabalhava no setor, produzindo peças artesanais com muita beleza e criatividade, em forma de ponto de sombra, miosótis, aste, ponto cruz, caseado,  puá, ponto de arte, crivo, bico e ponto de cruz. Hoje, as mulheres têm a companhia dos homens no ofício de bordar.

 

Os bordadores já  conquistaram seu espaço, fazendo suas peças ultrapassarem as fronteiras do nosso Estado. A maior parte deles trabalha com máquina, porém existem também os bordadores à mão, que fazem trabalhos belíssimos.

 

A Cooperativa  dos Produtores Artesanais de Itapajé tem contribuído para a formação de novos designers, visando o aprimoramento de técnicas e padrões de qualidade, bons acabamentos e medidas padrões, o que resulta no aumento da renda e um incentivos às exportações.

 

O turismo interno também tem contribuído para a exportação.

 

Assim Nobres Deputados, solicito o apoio de todos para possamos transformar Itapajé na Capital do Bordado.

 

Data Retro

 

TEO MENEZES

Deputado Estadual