PROJETO DE LEI
Nº 63/2005
Reconhece o
município de Tejuçuoca como Capital do Bode do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido o município de
Tejuçuoca como a Capital do Bode dp Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de maio de 2005.
No Vale do Curu o município de
Tejuçuoca tem se destacado pela qualidade dos rebanhos de ovinos e caprinos.
Isso se deve ao fato dos criadores do município estarem investindo em boas
linhagens, o que resulta em excelente retorno.
É um aditivo de suporte para as
propriedades rurais, resultando na geração de emprego e renda e na fixação do
homem ao campo.
Anualmente acontece no município o
TEJUBODE , feira que constitui em incremento da economia local, pois além de
abranger a compra e venda de animais, resulta em amplos negócios para a
população que ganha com a venda de seus produtos como: Comidas Típicas feita à
base das carnes de ovinos e caprinos que são muito saborosas e nutritivas; o
Artesanato cujas peças são confeccionadas com o couro dos animais, e o Turismo
Rural que tem crescido muito nos últimos anos.
O município de Tejuçuoca está inserido na rota turística
do Estado, o que vem ressaltar a sua vocação como produtor de ovinos e caprinos
do Ceará.
Mais incentivos, mais geração de
emprego e renda e mais desenvolvimento para o município são perspectivas
promissoras com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Desse modo Senhores Deputados,
merecidamente Tejuçuoca deve ser agraciada como a Capital do Bode e para isso
solicito a apreciação favorável ao Projeto em epígrafe.