PROJETO DE LEI Nº  63/2005

 

 

Reconhece o município de Tejuçuoca como Capital do Bode do Estado do Ceará.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica reconhecido o município de Tejuçuoca como a Capital do Bode dp Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em  24 de maio de 2005.

 

 

 

 

TEO MENEZES

Deputado Estadual

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 No Vale do Curu o município de Tejuçuoca tem se destacado pela qualidade dos rebanhos de ovinos e caprinos. Isso se deve ao fato dos criadores do município estarem investindo em boas linhagens, o que resulta em excelente retorno.

 

É um aditivo de suporte para as propriedades rurais, resultando na geração de emprego e renda e na fixação do homem ao campo.

 

Anualmente acontece no município o TEJUBODE , feira que constitui em incremento da economia local, pois além de abranger a compra e venda de animais, resulta em amplos negócios para a população que ganha com a venda de seus produtos como: Comidas Típicas feita à base das carnes de ovinos e caprinos que são muito saborosas e nutritivas; o Artesanato cujas peças são confeccionadas com o couro dos animais, e o Turismo Rural que tem crescido muito nos últimos anos.

 

O município de Tejuçuoca está inserido na rota turística do Estado, o que vem ressaltar a sua vocação como produtor de ovinos e caprinos do Ceará.

 

Mais incentivos, mais geração de emprego e renda e mais desenvolvimento para o município são perspectivas promissoras com a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Desse modo Senhores Deputados, merecidamente Tejuçuoca deve ser agraciada como a Capital do Bode e para isso solicito a apreciação favorável ao Projeto em epígrafe.

 

Data Retro

 

 

 

TEO MENEZES

Deputado Estadual