PROJETO DE LEI Nº. _63/2003

 

“Autoriza o uso, pelas polícias civil de armas de fogo apreendidas e à disposição da justiça.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. – Fica permitido o uso, pelas Polícias Civil e Militar do Estado do Ceará, de armas de fogo apreendidas e à disposição da Justiça.

Parágrafo único - A transferência das armas de fogo a que se refere o “caput” para a Secretaria de Segurança Pública ou para a Polícia Militar do Estado do Ceará, far-se-á nos termos da legislação federal em vigor.

Art. 2º. - A distribuição das armas de fogo a que se refere esta Lei aos policiais civis e militares obedecerá às normas das respectivas corporações.

Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de maio de 2003.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

LÍDER DO PHS

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

As Nações Unidas constatou que o Brasil ocupa o primeiro lugar em termos de homicídios praticados por armas de fogo.

 

A realidade no Estado do Ceará, assim como no resto do país, é que o crime organizado vêm, à cada dia que passa, se armando mais e melhor, ou seja, os “criminosos” vêm obtendo muitas armas e as mais sofisticadas, enquanto que as polícias civis e militares do Estado têm que amargar o uso de armas velhas e ultrapassadas.

O problema não é só o uso dessa armas antiquadas, mas, o perigo diante do confronto do marginais que possuem armas mais sofisticadas. Essas armas mais modernas são mais precisas, mais rápidas, mais potentes  e possuem uma carga de munição muito maiores e, tudo isso, faz a diferença no momento de um confronto.


No quadro abaixo pode ser analisado a estatística oficial (divulgada pela SSPDS, em seu site na internet) referente aos homicídios dolosos ocorridos entre 2001 e 2002:

 


A arma de fogo, como maior colaboradora para agravar esse quadro, lidera a lista de homicídios no Estado do Ceará.

No ano de 2001 fora 1.875 armas de fogo apreendidas pela polícia em todo o Estado do Ceará, enquanto que em 2002 esse número foi elevado para 2.739.

A maioria dessas armas de fogo que foram apreendidas pelos policiais civis e militares do Estado do Ceará ainda se encontram à disposição da justiça, como provas do ilícito praticados pelos seus antigos detentores. Ali permanecem muito bem guardadas a fim de que não mais sejam reutilizadas para a prática de outros delitos.

Enquanto isso acontece, os nossos policiais civis e militares desafiam o perigo, colocando as suas vidas em risco, ao portarem e utilizarem armas arcaicas e defasadas em relação ao crime organizado.

Pretende, o presente Projeto de Lei, assegurar aos policiais civis e militares o uso de armas de fogo que foram apreendidas e se encontram à disposição da Justiça Estadual, e, estando guardadas, apresentam-se sem qualquer serventia.

Fortaleza, Ce., 06 de maio de 2003.

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

LÍDER DO PHS