PROJETO DE LEI Nº 62/06

 

Autoriza o poder executivo a criar e implementar uma delegacia especializada no atendimento a idosos e da outras providencias .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implementar uma Delegacia Especializada no Atendimento a Idosos no Estado do Ceará.

Parágrafo Único - A Delegacia Especializada deverá preferencialmente ser implementada na capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado, ficando também autorizado a abrir crédito suplementar.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor quando de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 04 de maio de 2006.

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, que pretende autorizar o Poder Executivo a criar e implementar no Estado do Ceará, preferencialmente na capital, uma Delegacia Especializada de Atendimento a Idosos. Assim como a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, hoje um sucesso absoluto.

Uma delegacia para idosos visa a oferecer a este segmento um atendimento especializado, com profissionais preparados para este exclusivo e importante trabalho. Já há tempos os idosos representam um percentual importante na sociedade brasileira. Hoje são 15 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade no país (8,6% da população). Nos próximos 20 anos, a população idosa no Brasil poderá ultrapassar os 30 milhões de pessoas e vai representar 13% da população no final deste período, segundo dados do IBGE.

E a proporção de idosos vem crescendo rapidamente. Em 1980 existiam 16 idosos para 100 crianças; em 2000, essa relação praticamente dobrou. O Rio de Janeiro é a capital com o maior número de idosos do país, 12,8% da população do município. Dado isso, é fundamental ressaltar que a criação e implementação de uma Delegacia Especializada no

Atendimento a Idosos, além de representar um avanço pelo seu ineditismo no País, segue um caminho aberto pelo Estatuto do Idoso, no sentido de proteger e cuidar daqueles que construíram esta nação com amor.

Para se ter a noção exata da importância dos idosos na economia brasileira, o Censo de 2000 verificou que 62,4% dos idosos eram responsáveis pelos domicílios brasileiros, observando um aumento em relação a 1991, quando os idosos responsáveis representavam 60,4%. Destaca-se ainda que a idade média do responsável idoso, em 2000, estava em torno de 69,4 anos (70,2 anos quando o responsável era do sexo feminino e 68,9 para o idoso do sexo masculino).

São dados para se pensar. Será que estamos dispensando a atenção que os nossos idosos merecem? Devemos cada vez mais ter serviços exclusivos para este segmento, acompanhando uma tendência mundial. As nações desenvolvidas têm programas especiais para a terceira e melhor idade. Numa nação em desenvolvimento como a nossa, temos muito ainda o que avançar. É triste vê-los em filas intermináveis, seja em bancos ou hospitais.

Sabemos que eles merecem muito mais. Por isso, proponho ao Poder Executivo a criação desta Delegacia Especializada no Atendimento a Idosos em nosso Estado e espero ser acompanhada nesta iniciativa por meus pares desta Casa Legislativa.

         Sala das sessões, 04 de maio de 2006.

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN