PROJETO DE LEI Nº 62/06
Autoriza o poder executivo a criar e implementar
uma delegacia especializada no atendimento a idosos e da outras providencias .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a criar e implementar uma Delegacia Especializada no
Atendimento a Idosos no Estado do Ceará.
Parágrafo Único - A Delegacia
Especializada deverá preferencialmente ser implementada na capital.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado,
ficando também autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor quando de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, 04 de maio de 2006.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que pretende autorizar o Poder
Executivo a criar e implementar no Estado do Ceará, preferencialmente na
capital, uma Delegacia Especializada de Atendimento a Idosos. Assim como a
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, hoje um sucesso absoluto.
Uma delegacia para idosos visa a oferecer a este segmento
um atendimento especializado, com profissionais preparados para este exclusivo
e importante trabalho. Já há tempos os idosos representam um percentual
importante na sociedade brasileira. Hoje são 15 milhões de pessoas com 60 anos
ou mais de idade no país (8,6% da população). Nos próximos 20 anos, a população
idosa no Brasil poderá ultrapassar os 30 milhões de pessoas e vai representar
13% da população no final deste período, segundo dados do IBGE.
E a proporção de idosos vem crescendo rapidamente. Em 1980
existiam 16 idosos para 100 crianças; em 2000, essa relação praticamente
dobrou. O Rio de Janeiro é a capital com o maior número de idosos do país,
12,8% da população do município. Dado isso, é fundamental ressaltar que a
criação e implementação de uma Delegacia Especializada no
Atendimento a Idosos, além de representar um avanço pelo
seu ineditismo no País, segue um caminho aberto pelo Estatuto do Idoso, no
sentido de proteger e cuidar daqueles que construíram esta nação com amor.
Para se ter a noção exata da importância dos idosos na
economia brasileira, o Censo de 2000 verificou que 62,4% dos idosos eram
responsáveis pelos domicílios brasileiros, observando um aumento em relação a
1991, quando os idosos responsáveis representavam 60,4%. Destaca-se ainda que a
idade média do responsável idoso, em 2000, estava em torno de 69,4 anos (70,2
anos quando o responsável era do sexo feminino e 68,9 para o idoso do sexo
masculino).
São dados para se pensar. Será que estamos dispensando a
atenção que os nossos idosos merecem? Devemos cada vez mais ter serviços
exclusivos para este segmento, acompanhando uma tendência mundial. As nações
desenvolvidas têm programas especiais para a terceira e melhor idade. Numa
nação em desenvolvimento como a nossa, temos muito ainda o que avançar. É
triste vê-los em filas intermináveis, seja em bancos ou hospitais.
Sabemos que eles merecem muito mais. Por isso, proponho ao
Poder Executivo a criação desta Delegacia Especializada no Atendimento a Idosos
em nosso Estado e espero ser acompanhada nesta iniciativa por meus pares desta
Casa Legislativa.
Sala das sessões, 04 de maio
de 2006.
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN