PROJETO DE LEI  N° 62 /2005

 

 

Institui o último Domingo do mês de setembro, o Dia da Paz pela Paz e não Violência.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

 

                 Art.1º- Fica instituído, no âmbito estadual, o último Domingo do mês de setembro como o Dia da Paz pela Paz e não Violência.

                  

                   Art.2º-  O dia do qual se refere o artigo anterior constará de palestras, seminários, congressos, caminhadas e campanhas sobre o desenvolvimento de uma cultura de paz.

 

                 Art.3°   A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Sala das sessões, 23 de  maio de 2005.

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

         O mundo paga um preço alto por ausência de paz. Em toda a história da vida humana nesta planeta, mais de dois milhões de anos, jamais conseguimos viver uma  uma só hora de paz na face da terra. Podemos somar, ao final do século XX, mais de 15 mil guerras perpetradas por todos os povos. O século XX foi o que mais matou seres humanos, a maioria civis inocentes.

 

        Este Projeto de Lei tem por objetivo  instituir no Estado do Ceará o Dia pela Paz e não violência, para que possamos dispertar para o crescimento da violência , bem como tentarmos construir ações práticas e concretas para a implantação da Paz e tentar ainda a expansão do movimento pela paz.

 

         A aprovação deste Projeto por parte de meus pares Deputados, é uma maneira deste parlamento contribuir com  o movimento pela paz e não violência no Estado do Ceará, haja vista que cabe as instituições governamentais e aos políticos a tarefa de evitar conflitos e combater a violência, e unidos com outras instituições e a sociedade civil trabalhar para a construção da paz social.

 

 

 

                   Data supra.

 

 

 

 

                 Deputado Delegado Cavalcante.

 

                                   PSDB