PROJETO DE
LEI N° 62 /2005
Institui o último Domingo do mês de setembro, o Dia
da Paz pela Paz e não Violência.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.1º- Fica instituído, no âmbito estadual, o
último Domingo do mês de setembro como o Dia da Paz pela Paz e não Violência.
Art.2º- O dia do qual se refere o artigo anterior
constará de palestras, seminários, congressos, caminhadas e campanhas sobre o
desenvolvimento de uma cultura de paz.
Art.3° A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 23 de maio de 2005.
O mundo paga um preço alto por ausência de paz. Em toda a
história da vida humana nesta planeta, mais de dois milhões de anos, jamais
conseguimos viver uma uma só hora de
paz na face da terra. Podemos somar, ao final do século XX, mais de 15 mil
guerras perpetradas por todos os povos. O século XX foi o que mais matou seres
humanos, a maioria civis inocentes.
Este Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Estado do Ceará o Dia pela Paz
e não violência, para que possamos dispertar para o crescimento da violência ,
bem como tentarmos construir ações práticas e concretas para a implantação da
Paz e tentar ainda a expansão do movimento pela paz.
A aprovação deste Projeto por parte de meus pares
Deputados, é uma maneira deste parlamento contribuir com o movimento pela paz e não violência no
Estado do Ceará, haja vista que cabe as instituições governamentais e aos
políticos a tarefa de evitar conflitos e combater a violência, e unidos com
outras instituições e a sociedade civil trabalhar para a construção da paz
social.
Data supra.
Deputado Delegado Cavalcante.
PSDB