PROJETO DE LEI Nº 62/04

 

 

“Incentiva a implantação da coleta de lixo nas Escolas Públicas do Ceará, e dá outras providências.”

 

 

Art. 1º - A Secretaria de Educação do Estado do Ceará, através das direções das unidades estaduais de ensino, incentivará a coleta seletiva de lixo nas Escolas e Universidades Estaduais.

 

Art. 2º - Para a implantação das disposições da presente Lei, cada unidade de ensino e cada coordenadoria fará campanhas de incentivo à coleta seletiva de lixo, adotando recipientes próprios para a coleta e depósito de lixo orgãnico, recicláveis e não recicláveis.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das sessões, Fortaleza, 05 de Maio de 2004.

 

 

Deputado Ronaldo Martins

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O destino do lixo preocupa a todos os que buscam uma melhor qualidade de vida e um planeta menos poluído.

Em nossas cidades é cena comum vermos o lixo depositado em vias públicas, em terrenos baldios, em sangas e riachos.

O resultado é a proliferação de ratos e a poluição dos nossos mananciais.

Hoje, mais do que nunca, é necessário um verdadeiro multirão para salvar o nosso meio ambiente.

Como parte dessa caminhada é necessário envolver e conscientizar as nossas crianças e jovens.

Por certo, a iniciativa adentrará em lares e famílias, pois sabe-se que as práticas e iniciativas escolares têm bons reflexos no âmbito escolar.

Por estas razões e contando com os subsídios dos nobres Deputados desta Casa, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei ora justificado.

 

 

Sala das Sessões, 05 de Maio de 2004.

 

 

Deputado Ronaldo Martins