PROJETO DE LEI Nº 61/06
Dispõe sobre a obrigação do Detran-Ce descontar 10%
na cobrança da taxa de renovação da CNH para motoristas não infratores.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art.
1º - Será abatido 10% no valor da tarifa de renovação de Carteira Nacional de
Habilitação para motoristas que no período de validade da carteira não tenho
cometido infração.
Art.
2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, 03 de maio de 2006.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
Embora o
governo já tenha feito várias campanhas para diminuírem as transgressões no
trânsito cearense, nada foi feito para abonar os bons condutores. Para os
motoristas que não cometeram infrações no período de validade da CNH. Este
projeto servirá para incentivar os motoristas responsáveis que ajudam e
beneficiam o trânsito caótico de nosso estado por motivo dos maus condutores.
Se faz necessário de uma medida concisa
e efetiva para reduzir os números da violência no trânsito. Vale ressaltar que
o estado visa o bem estar social e que esta pequena redução nesta taxa
tributaria em favor do cidadão não ocasionará um malefício para os cofres
públicos do Estado, pois bem mais economia foi e será gerada por estes
condutores pacíficos e prudentes.
Haja visto, a complexidade da matéria e
a enorme relevância social peço a compreensão e ajuda dos meus pares.
Sala das
sessões ,03 de maio de 2006
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN