PROJETO DE LEI Nº 61/06

 

Dispõe sobre a obrigação do Detran-Ce descontar 10% na cobrança da taxa de renovação da CNH para motoristas não infratores.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

                   Art. 1º - Será abatido 10% no valor da tarifa de renovação de Carteira Nacional de Habilitação para motoristas que no período de validade da carteira não tenho cometido infração.

                   Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                    

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 03 de maio de 2006.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

            Embora o governo já tenha feito várias campanhas para diminuírem as transgressões no trânsito cearense, nada foi feito para abonar os bons condutores. Para os motoristas que não cometeram infrações no período de validade da CNH. Este projeto servirá para incentivar os motoristas responsáveis que ajudam e beneficiam o trânsito caótico de nosso estado por motivo dos maus condutores.

         Se faz necessário de uma medida concisa e efetiva para reduzir os números da violência no trânsito. Vale ressaltar que o estado visa o bem estar social e que esta pequena redução nesta taxa tributaria em favor do cidadão não ocasionará um malefício para os cofres públicos do Estado, pois bem mais economia foi e será gerada por estes condutores pacíficos e prudentes.

         Haja visto, a complexidade da matéria e a enorme relevância social peço a compreensão e ajuda dos meus pares.  

 

Sala das sessões ,03 de maio de 2006

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN