PROJETO DE
LEI Nº 60/06
Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimento de
diversão fechados como: casa de show, circos e similares a colocarem um aviso
sobre a capacidade do local e saídas de emergência em local visível.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º -
Os estabelecimentos classificados como
locais fechados de diversão como: casa de show, circo e similares, ficam
obrigados a :
I-
colocar
em local visível a capacidade de pessoas que comporta o local, este aviso
deverá ter o tamanho igual ou superior
de 1 m x 50 cm fixados próximo as
bilheterias deste estabelecimentos;
II-
colocar
em local visível um aviso da disponibilidade e localização das saídas de
emergências, este aviso deverá ter o
tamanho igual ou superior de 1 m x 50 cm fixados próximos as bilheterias deste estabelecimentos;
III-
e
duas em duas horas os promotores do evento deverão avisar em sistema de som a
quantidade de pessoas que já se encontram dentro do estabelecimento.
Art.
2º - O não cumprimento do artigo anterior implicará em multa de 100(cem)
salários mínimos e interdição do estabelecimento.
Art.
3º - Os estabelecimentos citados no caput do artigo 1º,retro, terão 90 (noventa)
dias a contar da data da publicação desta lei para se regularizarem.
Art.
4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, 03 de maio de 2006.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
Os recentes
acontecimentos relativo a matéria exposta acima na capital do nosso Estado,
traz a tona um perigo para a integridade física e fiscal.
É de estrema
importância o controle de capacidade em locais fechados, pois o risco de uma
eventualidade de não suportar grandes números de pessoas e colocando em risco a
vida de todos, que encontram-se no local. Com o aviso fixado e avisado pelo som
os usuários terão a possibilidade de saber e controlar aquele ou outro
estabelecimento de diversão.
Olhando para o
lado fiscal os avisos declarados no sistema de som será possível que o Estado e
o município não perca com desvio e o não pagamento de impostos.
Com a aprovação
desse projeto, no mínimo os clientes ao entrarem nos estabelecimentos
supracitados e se confrontarem com um
aviso, bem localizados irão atentar para o uso eventual das saídas de
emergência e ligarem para o órgão fiscalizador quando o estabelecimento estiver
ultrapassando os limites que o espaço os impõem.
Sala das
sessões ,03 de maio de 2006
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN