PROJETO DE LEI Nº 60/06

 

Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimento de diversão fechados como: casa de show, circos e similares a colocarem um aviso sobre a capacidade do local e saídas de emergência em local visível.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

         Art. 1º - Os  estabelecimentos classificados como locais fechados de diversão como: casa de show, circo e similares, ficam obrigados a :

I-                  colocar em local visível a capacidade de pessoas que comporta o local, este aviso deverá ter o  tamanho igual ou superior de 1 m x 50 cm  fixados próximo as bilheterias deste estabelecimentos;

II-                colocar em local visível um aviso da disponibilidade e localização das saídas de emergências, este aviso deverá ter o  tamanho igual ou superior de 1 m x 50 cm  fixados próximos as bilheterias deste estabelecimentos;

III-             e duas em duas horas os promotores do evento deverão avisar em sistema de som a quantidade de pessoas que já se encontram dentro do estabelecimento.

                   Art. 2º - O não cumprimento do artigo anterior implicará em multa de 100(cem) salários mínimos e interdição do estabelecimento.

                   Art. 3º -  Os estabelecimentos citados no caput do artigo 1º,retro,  terão 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei para se regularizarem.

                   Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 03 de maio de 2006.

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Os recentes acontecimentos relativo a matéria exposta acima na capital do nosso Estado, traz a tona um perigo para a integridade física e fiscal.

 

É de estrema importância o controle de capacidade em locais fechados, pois o risco de uma eventualidade de não suportar grandes números de pessoas e colocando em risco a vida de todos, que encontram-se no local. Com o aviso fixado e avisado pelo som os usuários terão a possibilidade de saber e controlar aquele ou outro estabelecimento de diversão.

 

Olhando para o lado fiscal os avisos declarados no sistema de som será possível que o Estado e o município não perca com desvio e o não pagamento de impostos.

 

Com a aprovação desse projeto, no mínimo os clientes ao entrarem nos estabelecimentos supracitados e se confrontarem com um  aviso, bem localizados irão atentar para o uso eventual das saídas de emergência e ligarem para o órgão fiscalizador quando o estabelecimento estiver ultrapassando os limites que o espaço os impõem.

 

 

Sala das sessões ,03 de maio de 2006

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN