PROJETO DE LEI Nº 60 /2005
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reconhecido o município de Pacajús como a
Capital do Caju do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
TEO MENEZES
O Estado do Ceará é responsável
pela metade de toda a área de cajueiros
nativos do Brasil, com cerca de 364 mil hectares. No entanto, a produção de
caju e seu derivado, a castanha, eram essencialmente extrativista.
As primeiras tentavas para
estabelecer plantios de cajueiros com fins comerciais foram efetuados no
município de Pacajús. Nesse município, na Estação Experimental de Pacajús, em
1956, o Governo Federal estabeleceu uma coleção de matrizes de cajueiro para
pesquisa agronômica. Posteriormente houve a introdução de plantas de cajueiro
anão precoce. E apesar da sucessão de
responsáveis, o Campo Experimental de Pacajús foi o berço do cajueiro anão
precoce, ao longo de sua história.
O cajueiro é basicamente o esteio
da economia do município, responsável pela maior parte dos empregos diretos e
indiretos da zona rural. Os empregos no
campo são gerados na entresafra das culturas tradicionais como milho e
feijão, reduzindo assim, o êxodo rural.
Associado ao caráter social e
econômico do cajueiro, existe ainda a tolerância à seca, credenciando-o como uma espécie capaz de gerar riquezas e
ser importante para fixar o homem à terra.
A fábrica CAJUBRAS localizada no
município, além de garantir empregos,
garante a compra do produto in natura, transformando em doces, sucos,
geleias e beneficiamento da castanha,
produtos esses com exportação garantida para vários países.
Incentivos como o da Fundação
Banco do Brasil que revitalizaram mini
fábricas existentes na região, trouxeram como benefício principal o aumento do
preço do quilo da castanha que passou de R$ 1,00, para R$ 15,00.
Assim, por entendermos que a
presente proposição reveste-se de
benefício para o Município, proporcionando, de certa forma, incentivos à
continuidade de ações na área, solicitamos
aos nobres Deputados sua aprovação.
Data Retro
Deputado TEO MENEZES