PROJETO DE LEI Nº 60 /2005

 

 

Reconhece o município de Pacajús como A Capital do Caju do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica reconhecido o município de Pacajús como a Capital do Caju do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

 

 

 

TEO MENEZES

Deputado Estadual

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Estado do Ceará é responsável pela metade de toda a área  de cajueiros nativos do Brasil, com cerca de 364 mil hectares. No entanto, a produção de caju e seu derivado, a castanha, eram essencialmente extrativista.

 

As primeiras tentavas para estabelecer plantios de cajueiros com fins comerciais foram efetuados no município de Pacajús. Nesse município, na Estação Experimental de Pacajús, em 1956, o Governo Federal estabeleceu uma coleção de matrizes de cajueiro para pesquisa agronômica. Posteriormente houve a introdução de plantas de cajueiro anão precoce. E apesar da sucessão  de responsáveis, o Campo Experimental de Pacajús foi o berço do cajueiro anão precoce, ao longo de sua história.

 

O cajueiro é basicamente o esteio da economia do município, responsável pela maior parte dos empregos diretos e indiretos da zona rural. Os empregos no  campo são gerados na entresafra das culturas tradicionais como milho e feijão, reduzindo assim, o êxodo rural.

 

Associado ao caráter social e econômico do cajueiro, existe ainda a tolerância à seca, credenciando-o  como uma espécie capaz de gerar riquezas e ser importante para fixar o homem à terra.

 

A fábrica CAJUBRAS localizada no município, além de garantir empregos,  garante a compra do produto in natura, transformando em doces, sucos, geleias e beneficiamento da castanha,  produtos esses com exportação garantida para vários países.

 

Incentivos como o da Fundação Banco do Brasil  que revitalizaram mini fábricas existentes na região, trouxeram como benefício principal o aumento do preço do quilo da castanha que passou de R$ 1,00, para R$ 15,00.

 

Assim, por entendermos que a presente proposição  reveste-se de benefício para o Município, proporcionando, de certa forma, incentivos à continuidade de ações na área,  solicitamos aos nobres Deputados sua aprovação.

Data Retro

                        Deputado TEO MENEZES