PROJETO
DE LEI N.º 60 /2004
Considera de Utilidade Pública Estadual o Conselho
Comunitário do Desenvolvimento Social de Aerolândia.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º- É considerada de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário do
desenvolvimento Social de Aerolândia, entidade civil sem fins lucrativos, com
sede e foro no município de Fortaleza, no
Estado do Ceará.
Art.2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala
das sessões, 05 de maio de 2004.
PSDB
O Conselho Comunitário do
Desenvolvimento Social de Aerolândia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede
e foro no município de Fortaleza-Ce, tem por finalidade, defender os interesses
e reivindicar junto aos poderes públicos a execução de medidas que assegure as
necessidades dos moradores de aerolândia; promover atividades que visem
divulgar informações úteis sobre saúde,educação,segurança
pública,habitação,urbanismo,lazer,etc; promover a pesquisa dos reais problemas
do bairro e elaborar projetos que venham a melhorar a qualidade de vida dos
moradores; promover eventos culturais, esportivos, sócio-educativos, para tanto
melhorando as condições sociais dos moradores de aerolândia. É uma instituição
de caráter democrático e, no cumprimento de seus objetivos, não fará qualquer
distinção de raça, cor, sexo, credo religioso ou ideologia política partidária.
As atividades do CCDSA visam contribuir para o desenvolvimento social,
educacional e cultural da comunidade.
O
projeto ora apresentado, certamente contará com o apoio dos senhores deputados,
apoio este resultante do espírito de responsabilidade social e de justiça que
lhes é peculiar.
Data
Supra
Deputado
Delegado Cavalcante