PROJETO DE LEI N.º 60 /2004

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário do Desenvolvimento Social de Aerolândia.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º- É considerada de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário do desenvolvimento Social de Aerolândia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, no  Estado do Ceará.

 

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões,  05 de maio de 2004.

 

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O Conselho Comunitário do Desenvolvimento Social de Aerolândia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza-Ce, tem por finalidade, defender os interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução de medidas que assegure as necessidades dos moradores de aerolândia; promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre saúde,educação,segurança pública,habitação,urbanismo,lazer,etc; promover a pesquisa dos reais problemas do bairro e elaborar projetos que venham a melhorar a qualidade de vida dos moradores; promover eventos culturais, esportivos, sócio-educativos, para tanto melhorando as condições sociais dos moradores de aerolândia. É uma instituição de caráter democrático e, no cumprimento de seus objetivos, não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, credo religioso ou ideologia política partidária. As atividades do CCDSA visam contribuir para o desenvolvimento social, educacional e cultural da comunidade.

 

O projeto ora apresentado, certamente contará com o apoio dos senhores deputados, apoio este resultante do espírito de responsabilidade social e de justiça que lhes é peculiar.

 

 

Data Supra

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB