PROJETO DE LEI Nº 59/06

 

 

CRIA O DIA DA PLANTA MEDICINAL NO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica criado no Estado do Ceará o Dia da Planta Medicinal.

 

Art. 2º - A data do evento a que se refere o artigo 1º será comemorada no dia 21 de maio de cada ano.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

           Sala de Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2006

 

 

 

Deputado MARCELO SOBREIRA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

    Tem-se como objetivo neste projeto de lei, cada vez mais, promover o uso racional das plantas medicinais e dos fitoterápicos.

    Incentivo a pesquisa e desenvolvimento das plantas medicinais.

    Como também, incentivar os entes federais, estaduais e municipais, quanto a sua implantação.

 

 

Sala de sessões, 03 de maio de 2006

 

 

Deputado MARCELO SOBREIRA