Projeto de Lei  nº 59/04

 

 

 

Institui a obrigatoriedade da exibição de cartazes com a inscrição “DIGA NÃO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES” na rede hoteleira, bares e restaurantes.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da exibição de cartaz com a  inscrição: “DIGA NÃO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES” na rede hoteleira, bares e restaurantes localizados no Estado do Ceará.

 

Art.2 -   O Poder Executivo criará as sanções cabíveis em casos do não cumprimento da Lei.

 

Art.3 -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 28 DE ABRIL DE 2004.

 

 

DEP. GISLAINE LANDIM

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDUSTRIA,  COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇOS

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

É consenso que o turismo deve ser tratado como setor estratégico  para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

O Ceará precisa estar cada vez mais preparado para conviver bem, de forma madura e saudável com a atividade turística, uma vez que o despreparo e a negligência nos remete à patamares socialmente inaceitáveis.

O Projeto de Lei que ora apresentamos, abrange todos os segmentos da sociedade civil organizada  e os Poderes constituídos para o compromisso tácito de combater e erradicar definitivamente  a exploração sexual de crianças e adolescentes, como atividade fim do turismo.

Assim sendo, conclamo a todos os pares para a aprovação desta solicitação.

 

 

Dep. Gislaine Landim

Presidente da Comissão de Indústria, Comércio Turismo e Serviços.