PROJETO DE LEI Nº 58/06

 

 

 “ Denomina de Júlio França, o prédio onde funcionará a Escola de Ensino Médio no município de  Bela  Cruz, Ceará.

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO  CEARÁ

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica denominado de Júlio França o prédio onde irá funcionar a Escola de Ensino Médio, na Rua José Xerez, s/n  no Município de Bela Cruz – Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 02 de maio de 2006.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO AGUIAR