Concede o Título de Cidadão Cearense ao advogado
Roberto Antonio Busato, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB.
Art. 1°. Fica concedido o Título de
Cidadão Cearense ao advogado Roberto Antonio Busato, Presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em 29 de abril de 2005.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
Dep.
Gilberto Rodrigues