PROJETO DE LEI Nº. 55_DE 2004.

 

 

“Proíbe, em viagens intermunicipais feitas através de coletivos rodoviários, dentro do território do Estado do Ceará, o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos e dá outras providências.”

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, DECRETA:

 

Art. 1º. - Fica proibido, em viagens intermunicipais feitas através de coletivos rodoviários, dentro do território do Estado do Ceará, o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos.

 

Art. 2º. - O motorista do coletivo terá autoridade para fazer cumprir as ordens expressas no artigo anterior.

 

Art. 3º. - A desobediência do passageiro ao disposto nesta Lei permitirá ao motorista do coletivo, na primeira parada após a infração, retirar o infrator, solicitando ajuda policial, se necessária, para o fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário 13 de Maio, 19 de abril de 2004.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

O Alcoolismo e considerado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como uma "doença" e é caracterizado pelo uso descontrolado e progressivo da bebida alcoólica.

O alcoolismo é a terceira doença que mais mata no mundo, perdendo apenas para o câncer e para as doenças do coração. Estima-se que o alcoólatra crônico atinja entre 03 a 10% da população.

A pessoa alcoólatra (doente), bebe cada vez mais e pode ser rapidamente levado ao descontrole emocional, trazendo sérios transtornos para si e para os que os rodeiam.

 

OS EFEITOS DA BEBIDA NO CORPO, PARA QUEM BEBE ESPORADICAMENTE:

(aquele que bebe em datas especiais ou que não tem hábito de beber)

QUANTIDADE DE CHOPES

EFEITOS NO ORGANISMO

2 a 3

Euforia

3 a 5

Loquacidade*

10 a 12

Falta de Coordenação Motora

12 a 15

Comportamento Impulsivo e/ou inadequado

Descontrole Ocasional

Mais de 15

Diminuição do Nível de Consciência

Letargia

Mais de 20

Estupor

Coma

Mais de 30

Pode Ocorrer a morte

* Loquacidade - (falador, facundo, eloqüente)

BEBEDORES CRÔNICOS:
(Aqueles que bebem sempre ou tem dependência ao álcool)

QUANTIDADE DE CHOPES

EFEITOS NO ORGANISMO

 

 

2 a 3

Nenhum Efeito Notório

 

3 a 5

Freqüentemente , Nenhum Efeito

 

10 a 12

Sinais Mínimos de falta de coordenação Motora

 

12 a 15

Euforia ou começo de falta de coordenação Motora

 

Mais de 15

Esforço para manter o controle motor e emocional

 

Mais de 20

Sonolência e Lentificacão

 

Mais de 30

Coma

 

O objetivo do presente Projeto de Lei é evitar maiores problemas ao condutor dos veículos rodoviários e maior tranquilidade aos passageiros que aproveitam para “descansar” durante as viagens. Tais motivos tornam este projeto de elevado alcance social e de interesse público, merecendo o apoio dos demais parlamentares na aprovação e transformação em Lei.

Plenário 13 de Maio, 19 de abril de 2004.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -