PROJETO DE LEI Nº. 55_DE 2004.
“Proíbe,
em viagens intermunicipais feitas através de coletivos rodoviários, dentro do
território do Estado do Ceará, o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos
veículos e dá outras providências.”
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, DECRETA:
Art.
1º. - Fica proibido, em viagens intermunicipais feitas através de
coletivos rodoviários, dentro do território do Estado do Ceará, o consumo de
bebidas alcoólicas no interior dos veículos.
Art.
2º. - O motorista do coletivo terá autoridade para fazer cumprir
as ordens expressas no artigo anterior.
Art.
3º. - A desobediência do passageiro ao disposto nesta Lei
permitirá ao motorista do coletivo, na primeira parada após a infração, retirar
o infrator, solicitando ajuda policial, se necessária, para o fiel cumprimento
desta Lei.
Art.
4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário 13 de Maio, 19 de abril de 2004.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
- LÍDER DO PHS -
O Alcoolismo e considerado pela OMS (Organização
Mundial de Saúde) como uma "doença" e é caracterizado pelo uso
descontrolado e progressivo da bebida alcoólica.
O alcoolismo é a terceira
doença que mais mata no mundo, perdendo apenas para o câncer e para as doenças
do coração. Estima-se que o alcoólatra crônico atinja entre 03 a 10% da
população.
A pessoa alcoólatra (doente), bebe cada vez mais e
pode ser rapidamente levado ao descontrole emocional, trazendo sérios
transtornos para si e para os que os rodeiam.
OS EFEITOS DA BEBIDA NO CORPO, PARA QUEM BEBE ESPORADICAMENTE:
(aquele que bebe em
datas especiais ou que não tem hábito de beber)
QUANTIDADE DE CHOPES |
EFEITOS
NO ORGANISMO
|
2 a 3 |
Euforia |
3 a 5 |
Loquacidade* |
10 a 12 |
Falta de Coordenação Motora |
12 a 15 |
Comportamento Impulsivo e/ou inadequado Descontrole Ocasional |
Mais de 15 |
Diminuição do Nível de Consciência Letargia |
Mais de 20 |
Estupor Coma |
Mais de 30 |
Pode Ocorrer a morte |
* Loquacidade - (falador, facundo,
eloqüente)
BEBEDORES CRÔNICOS:
(Aqueles que bebem sempre ou tem dependência ao álcool)
QUANTIDADE DE CHOPES |
EFEITOS
NO ORGANISMO
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2 a 3 |
Nenhum Efeito Notório |
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3 a 5 |
Freqüentemente , Nenhum Efeito |
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10 a 12 |
Sinais Mínimos de falta de coordenação Motora |
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12 a 15 |
Euforia ou começo de falta de coordenação Motora |
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Mais de 15 |
Esforço para manter o controle motor e emocional |
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Mais de 20 |
Sonolência e Lentificacão |
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|
Mais de 30 |
Coma |
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O objetivo do presente Projeto de Lei é evitar maiores problemas
ao condutor dos veículos rodoviários e maior tranquilidade aos passageiros que
aproveitam para “descansar” durante as viagens. Tais motivos tornam este
projeto de elevado alcance social e de interesse público, merecendo o apoio dos
demais parlamentares na aprovação e transformação em Lei.
Plenário 13 de Maio, 19 de abril de 2004.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
- LÍDER DO PHS -