PROJETO DE LEI N° 53.05

 

 

Dispõe sobre a obrigação dos motéis incluírem  um preservativo no preço da estadia.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Os  estabelecimentos classificados como motel ficam obrigados a incluírem um preservativo no preço da estadia, preservativo este de marca e modelo de escolha do estabelecimento.

Art. 2º. O não cumprimento do artigo anterior implicará a multa de 100(cem) salários mínimos.

Art. 3º. Os motéis  terão 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei para se regularizarem.

Art. 4º. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam- se disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

            Embora o governo já tenha feito vários campanhas de  cunho educativo, para que as pessoas  usem preservativo na hora da relação sexual, ainda é relativamente pequeno o uso  do preservativo. Talvez por esquecimento, por descuido , ou por acharem que a relação fica um pouco artificial, as pessoas deixam de usar preservativo.

Porém, essas pessoas esquecem ou não querem lembrar dos riscos de contraírem doenças sexualmente transmissíveis.

Com a aprovação desse projeto, no mínimo as pessoas nunca  vão dizer que não usaram o preservativo porque não lembraram, pois o preservativo será entregue junto com as   chaves do apartamento, e no aspecto financeiro não irá influenciar muito, pois sem preço baixo.

 

Sala das sessões ,11 de maio de 2005

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN