PROJETO DE LEI Nº. 52/ 2004

 

 

 

“Dispõe sobre a realização da Semana de Conservação Escolar, integrando o calendário da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará, e dá outras providências.”

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

 

Art. 1º. - A Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará (SEDUC) deverá prever, anualmente, a realização da Semana de Conservação Escolar em todos os estabelecimentos da rede estadual de ensino.

§ 1º. - Durante a semana tratada no caput, as escolas deverão realizar atividades relativas à manutenção e reconstituição do patrimônio escolar, contando, para tanto, com a participação dos alunos regularmente matriculados, professores, funcionários e familiares.

§ 2º. - As escolas aceitarão, ainda, a colaboração voluntária da comunidade, apoio técnico e recursos.

Art. 2º. - A escola deverá promover, durante o ano letivo, eventos para angariar materiais para promoção da Semana de Conservação Escolar.

Art. 3º. - A Semana de Conservação Escolar será realizada antes do encerramento oficial do quarto bimestre do ano letivo.

Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário 13 de Maio, 12 de abril de 2004.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Em tese, no início do ano letivo, os alunos e seus familiares, professores e demais funcionários da rede pública estadual de ensino encontram uma escola limpa, pintada e restaurada. O que se vê ao final de cada ano letivo é exatamente o contrário: paredes sujas, rabiscadas e pichadas, cadeiras e sanitários quebrados...

 

O objetivo do presente Projeto de Lei é possibilitar a interação entre os alunos e seus familiares, professores, funcionários e membros da comunidade, estimulando-os à manutenção e a reconstituição do patrimônio da rede pública estadual de ensino.

 

Outro momento importante deverá ser a promoção dos mais variados  eventos com o intuito de angariar os materiais que deverão ser empregados na Semana de Conservação Escolar.

 

Vale registrar que a Semana de Conservação Escolar estimulará os alunos à conservação do patrimônio escolar, minimizando as despesas do erário público com a recuperação do mesmo.

 

O presente Projeto de Lei é de interesse social e de relevante necessidade, pelo que espera o apoio dos demais parlamentares na aprovação deste em Lei.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 12 de abril de 2004.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -