PROJETO DE LEI Nº 51 /05

 

 

Denomina Rodovia José Correia Braga Filho a CE 375 no trecho entre os Municípios de Iguatu/Ce e Jucás/Ce.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Correia Braga Filho o trecho da CE 375, entre os municípios de Iguatu/Ce e Jucás/Ce.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões,  11  de maio  de 2005

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL

 

 

 

Justificativa

 

 

  

Considerando que a presente iniciativa justifica-se pela postura adotada pelo homenageado, José Correia Braga Filho, vereador por quatro legislaturas no município de Iguatú/Ce, de inquestionável reputação, integrando uma geração de homens públicos que dignificaram a política e a administração de nosso Estado.

 

Trata-se de uma justa homenagem que faço em nome do povo cearense, consciente em deixar para as gerações futuras do Centro-Sul cearense, em especial atenção aos munícipes de Iguatu/Ce, a história deste cidadão que serviu à causa pública, com repercussão na política cearense.

 

Diante do exposto, convoco o Parlamento Cearense a aprovar este Projeto de Lei,  Denominando Rodovia José Correia Braga Filho a CE 375 no trecho entre os municípios de Iguatu/Ce à Jucás/Ce, por ser justa e merecida.

 

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL