PROJETO DE LEI Nº 51 /05
Denomina Rodovia José Correia
Braga Filho a CE 375 no trecho entre os Municípios de Iguatu/Ce e Jucás/Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Correia Braga Filho o trecho
da CE 375, entre os municípios de Iguatu/Ce e Jucás/Ce.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
11 de maio de 2005
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL
Justificativa
Considerando que a presente iniciativa justifica-se pela
postura adotada pelo homenageado, José Correia Braga Filho, vereador por quatro
legislaturas no município de Iguatú/Ce, de inquestionável reputação, integrando
uma geração de homens públicos que dignificaram a política e a administração de
nosso Estado.
Trata-se de uma justa homenagem que faço em nome do povo
cearense, consciente em deixar para as gerações futuras do Centro-Sul cearense,
em especial atenção aos munícipes de Iguatu/Ce, a história deste cidadão que
serviu à causa pública, com repercussão na política cearense.
Diante do exposto, convoco o Parlamento Cearense a aprovar
este Projeto de Lei, Denominando
Rodovia José Correia Braga Filho a CE 375 no trecho entre os municípios de
Iguatu/Ce à Jucás/Ce, por ser justa
e merecida.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL