PROJETO DE LEI N.º 51/04

 

 

Obrigatoriedade de procedimentos de segurança de bordo nos transportes coletivos intermunicipais e interestaduais.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art.1º. Fica obrigado a todos os ônibus intermunicipais e interestaduais a elaborarem procedimento de bordo quanto a orientação do uso dos instrumentos de emergência, objetivando a segurança e a vida dos usuários, em caso de sinistro.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.