PROJETO DE LEI N.º 51/04
Obrigatoriedade de
procedimentos de segurança de bordo nos transportes coletivos intermunicipais e
interestaduais.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art.1º. Fica
obrigado a todos os ônibus intermunicipais e interestaduais a elaborarem
procedimento de bordo quanto a orientação do uso dos instrumentos de
emergência, objetivando a segurança e a vida dos usuários, em caso de sinistro.
Art.2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.