PROJETO DE LEI Nº 51 /03

 

Altera Lei Nº 12.414 que dispõe sobre o regime de trabalho dos servidores integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O art. 1º   da  Lei  12414 vigorará  com a seguinte redação :

 

“Art. 1º -  O regime de trabalho dos servidores – integrantes do Grupo de Tributação , Arrecadação e Fiscalização assegura a estes a possibilidade de optar pelo regime de 6 ou 8 horas  de trabalho.”

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A importância deste Projeto de Lei decorre da necessidade de uma maior flexibilidade do regime de trabalho dos servidores que são submetidos pela natureza de seu trabalho a uma maior carga de tensão e sobrecarga dado  o grau de responsabilidade  de que este é revestido. Medida que visa tornar mais eqüitativo o tratamento dos servidores levando face à diversidade de funções que desempenham.

 

Dep. José Guimarães

Líder do PT