Altera Lei Nº 12.414
que dispõe sobre o regime de trabalho dos servidores integrantes do Grupo de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
O art. 1º da Lei 12414 vigorará com a seguinte redação :
A
importância deste Projeto de Lei decorre da necessidade de uma maior
flexibilidade do regime de trabalho dos servidores que são submetidos pela
natureza de seu trabalho a uma maior carga de tensão e sobrecarga dado o grau de responsabilidade de que este é revestido. Medida que visa
tornar mais eqüitativo o tratamento dos servidores levando face à diversidade
de funções que desempenham.
Dep. José
Guimarães
Líder do
PT