PROJETO DE LEI Nº50/2006

 

 

“Institui a Semana de Vacinação de Adultos no Estado do Ceará”.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Artigo 1º - Fica instituída no Estado do Ceará a Semana de Vacinação de Adultos que será realizada, anualmente, a partir do dia 5 de agosto, na rede pública de saúde.

 

Parágrafo único - Serão disponibilizadas na semana que trata o “caput” vacinas contra: tétano, difteria, sarampo, hepatite B, gripe, pneumonia, febre amarela, entre outras, conforme os critérios a serem definidos pela Secretaria da Saúde.

 

Artigo 2º - Será fornecida aos vacinados nos termos desta lei, carteira de vacinação contendo a identificação e controle das vacinas.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE ABRILDE 2006.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Lei visa criar no âmbito do Estado, a “Semana de Vacinação de Adultos”, para que sejam aplicadas o maior número possível de vacinas disponíveis para essa faixa etária, criando desta forma, o hábito da vacinação adulta, uma vez que já existe a consciência da necessidade de vacinação infantil – fundamental até os cinco anos – e várias campanhas de vacinação de idosos.

Quando se fala em vacinas, todo mundo pensa na vacinação das crianças, através da qual se busca obter imunidade contra agentes de doenças que o organismo não estaria preparado para combater. No entanto, não é só na infância que as vacinas se fazem necessárias. Jovens, adultos e especialmente pessoas mais velhas precisam estar em dia com o programa de vacinação. O tétano, por exemplo, pode acometer indivíduos em qualquer faixa etária e a vacina é uma forma de prevenir a enfermidade e deve ser repetida a cada dez anos, tempo que dura seu efeito protetor. E não é só. Há vacinas que devem ser tomadas na adolescência, como a de hepatite B e rubéola. Outras, na idade adulta ou por pessoas que vão viajar para determinadas regiões do Brasil ou do exterior.  

A vacinação encabeça a lista das dez maiores conquistas para a saúde pública americana melhorando a qualidade e a expectativa de vida dos americanos. O impacto da vacinação na melhoria da saúde do homem é impressionante; com exceção da água filtrada nenhum outro avanço, nem mesmo os antibióticos, apresentaram o mesmo impacto na redução da mortalidade e no crescimento da população mundial.

Na verdade, a redução de doenças através da imunização representa um dos grandes avanços médicos do século XX. A varíola foi erradicada, e doenças tais como poliomielite, sarampo e difteria são atualmente extremamente raras em muitos países desenvolvidos.

Portanto, se faz mais do que necessária uma ação por parte do Governo do Estado, voltada para esse objetivo, que é uma campanha de vacinação para adultos. Quanto à questão da informação, até hoje, grande parte da população adulta desconhece a importância de manter a carteira de vacinação em dia, e o grande benefício que esta atitude traz para a sua saúde.

O presente Projeto de Lei sugere que a semana de vacinação de adultos aconteça a partir do dia 5 de agosto de cada ano, data em que se comemora o Dia Nacional da Saúde.

À vista das razões expostas, evidenciam-se a relevância da matéria e o interesse público de que se reveste, o que nos permite pedir aos nobres Pares que concorram com seu indispensável apoio para a provação desta propositura.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB