“Institui a Semana de
Vacinação de Adultos no Estado do Ceará”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica
instituída no Estado do Ceará a Semana de Vacinação de Adultos que será
realizada, anualmente, a partir do dia 5 de agosto, na rede pública de saúde.
Parágrafo único - Serão
disponibilizadas na semana que trata o “caput” vacinas contra: tétano,
difteria, sarampo, hepatite B, gripe, pneumonia, febre amarela, entre outras,
conforme os critérios a serem definidos pela Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Será
fornecida aos vacinados nos termos desta lei, carteira de vacinação contendo a
identificação e controle das vacinas.
Artigo 3º - O
Poder Executivo regulamentará esta lei.
Artigo 4º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
________ DE ABRILDE 2006.
Ronaldo Martins
Deputado
Estadual - PMDB
O
presente Projeto de Lei visa criar no âmbito do Estado, a “Semana de Vacinação
de Adultos”, para que sejam aplicadas o maior número possível de vacinas
disponíveis para essa faixa etária, criando desta forma, o hábito da vacinação
adulta, uma vez que já existe a consciência da necessidade de vacinação
infantil – fundamental até os cinco anos – e várias campanhas de vacinação de
idosos.
Quando
se fala em vacinas, todo mundo pensa na vacinação das crianças, através da qual
se busca obter imunidade contra agentes de doenças que o organismo não estaria
preparado para combater. No entanto, não é só na infância que as vacinas se
fazem necessárias. Jovens, adultos e especialmente pessoas mais velhas precisam
estar em dia com o programa de vacinação. O tétano, por exemplo, pode acometer
indivíduos em qualquer faixa etária e a vacina é uma forma de prevenir a
enfermidade e deve ser repetida a cada dez anos, tempo que dura seu efeito
protetor. E não é só. Há vacinas que devem ser tomadas na adolescência, como a
de hepatite B e rubéola. Outras, na idade adulta ou por pessoas que vão viajar
para determinadas regiões do Brasil ou do exterior.
A
vacinação encabeça a lista das dez maiores conquistas para a saúde pública
americana melhorando a qualidade e a expectativa de vida dos americanos. O
impacto da vacinação na melhoria da saúde do homem é impressionante; com
exceção da água filtrada nenhum outro avanço, nem mesmo os antibióticos,
apresentaram o mesmo impacto na redução da mortalidade e no crescimento da
população mundial.
Na
verdade, a redução de doenças através da imunização representa um dos grandes
avanços médicos do século XX. A varíola foi erradicada, e doenças tais como
poliomielite, sarampo e difteria são atualmente extremamente raras em muitos
países desenvolvidos.
Portanto,
se faz mais do que necessária uma ação por parte do Governo do Estado, voltada
para esse objetivo, que é uma campanha de vacinação para adultos. Quanto à
questão da informação, até hoje, grande parte da população adulta desconhece a
importância de manter a carteira de vacinação em dia, e o grande benefício que
esta atitude traz para a sua saúde.
O
presente Projeto de Lei sugere que a semana de vacinação de adultos aconteça a
partir do dia 5 de agosto de cada ano, data em que se comemora o Dia Nacional
da Saúde.
À vista
das razões expostas, evidenciam-se a relevância da matéria e o interesse
público de que se reveste, o que nos permite pedir aos nobres Pares que
concorram com seu indispensável apoio para a provação desta propositura.
Ronaldo Martins
Deputado
Estadual - PMDB