PROJETO DE
LEI Nº 49.05
Obriga as operadoras de planos de saúde, empresas
seguradoras e prestadoras de serviço públicos ou privados do Ceará, a manter em
funcionamento local para atendimento aos clientes e/ou usuários.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam as operadoras de planos de
saúde empresas seguradoras e prestadoras de serviço públicos ou privados do
Ceará a manter em funcionamento local para atendimento aos clientes e/ou
usuários, escritório ou loja, com endereço fixo.
Art. 2º. Os locais para atendimento do
que trata o artigo 1º desta lei deverão funcionar em horário comercial,
cabendo-lhes receber as reclamações e denúncias que venham a ser feitas pelos
clientes e usuários contra os serviços e/ou atendimentos oferecidos.
Parágrafo único. As reclamações ou denúncias de
que trata o caput deste artigo deverão ser, obrigatoriamente, protocoladas no
ato do recebimento, por funcionário devidamente identificado.
Art. 3º. Não ficam dispensadas do
cumprimento do que determina esta Lei as empresas que possuem sistema de
teleatendimento.
Art. 4º. O descumprimento do disposto
nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa de cinco salários mínimos,
com duplicação deste valor a cada reincidência.
Art. 5º. Está Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º.Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, em 27 de Abril de 2005.
Mais um
desrespeito aos usuários de clientes das operadoras de planos de saúde,
empresas seguradoras e prestadoras de serviços está sendo denunciado. Visando
cortar custos, tais empresas passaram a atender a população apenas através de
serviço de auto-atendimento. Com isso, a clientela fica limitada ao recebimento
de informações restritas, na maioria das vezes, insuficientes, isto quando
conseguem encontra a linha desocupada. No caso dos planos de saúde, essa nova
pratica é ainda mais absurda pois do outro lado da linha estão pacientes que
dependem da marcação de exames urgentes, informações sobre internações outros
casos de igual importância.
Desta forma
apelamos para os nossos pares no sentido de acatar a presente proposição, que
visa garantir a nossa população um direito fundamental, que é o de receber
atendimento satisfatório por serviços pelos quais ela paga cada vez mais caro,
diretamente ou através de impostos.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, em 27 de Abril de 2005.