PROJETO DE INDICAÇÃO
Nº 61/05
(Oriundo
do projeto de Lei nº48.05)
CRIA O PROGRAMA CEARENSE DE INCENTIVO À MAMONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Programa Cearense de Incentivo à
Mamona.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
I - Estimular a plantação e o desenvolvimento de tecnologia aplicável à
mamona;
II - Contribuir para o aumento da produtividade e da
competitividade do setor.
Art. 3º. Compete ao Poder Executivo, na administração e na
gerência do Programa:
I – Registrar as áreas de produção;
II –Incentivar a produção, a
industrialização, a comercialização e a exportação, bem como o desenvolvimento
técnico e econômico do setor;
III – Desenvolver pesquisas e experimentos que visem à
melhoria da qualidade da mamona e ao aperfeiçoamento dos métodos de produção;
IV – Desenvolver ações que propiciem a divulgação da
cultura;
V – Estabelecer, através de bancos oficiais, linhas de crédito
especiais destinadas ao investimento, custeio e modernização da mamona.
Parágrafo único: As ações governamentais relativas à implantação
do Programa a que se refere esta lei contarão com a participação de
representantes dos produtores de mamona.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Estudos
desenvolvidos ao longo de muitos anos revelam que o Ceará, possui condições
para a produção de mamona, nas mesmas condições em que se encontram os países
com uma média satisfatória de produtividade. O cultivo da planta pode ocorrer
em todo o Estado e o índice de produtividade das lavouras cearenses é bem
melhor em relação a outras regiões do país.
As pesquisas
iniciadas sobre aplicabilidade do diesel vegetal foi descoberta na Década de 70
más foram alavancadas em 1984, quando os primeiros experimentos começaram a
definir variedades, tratos culturais, regiões com aptidão e mecanização. Foi a
partir destes resultados que começou a ser montado um projeto para implantar e
fomentar a cultura da mamoneira, com vistas de atender o mercado cearense,
nacional e porque não dizer internacional com exportação excedente. Paralelo à
pesquisa verificou-se um crescimento acentuado na demanda por óleos de mamona,
numa média de 2,6% ao ano nos últimos 16 anos. Os índices estão comparados ao
nível mundial, em dólares isso representa uma movimentação na ordem de 200
milhões/ano no Brasil.
Seu óleo
"ecológico" está presente em mais de 500 produtos consumidos
diariamente por todos nós. Estes produtos vão do sabonete ao batom, creme de
beleza, meia de náilon, fluído do freio de automóvel, fluído anticongelante
presente no tanque de combustível do avião até o biodiesel que já é um produto
muito conhecido em todo estado, sem contar que o biodiesel, é usado em alguns
países da Europa e EUA.
O biodiesel é
apontado como solução para a substituição de uma parcela do consumo de
combustível fóssil e ao mesmo tempo como fonte para a geração de emprego e
renda no campo, segundo pesquisas, o Brasil detém a tecnologia para a produção
de mamona, através de novos cultivares desenvolvidos pela Embrapa.
A mamona se
adapta bem ao clima brasileiro, podendo ser cultivada sem restrições de solo e
clima, sendo adequada para uso na obtenção do biodiesel pelo fato de que 50% de
sua semente é formada por óleo, onde na soja por exemplo, apenas 18% do que é
extraído tem oleosidade.
Hoje no nosso
estado é fornecido as sementes para produção da cultura em questão, más faltam
incentivo de uma forma mais concreta e objetiva, para que haja uma melhora
considerável na produção da mamona, em todo estado, desde o fornecimento da
semente, assistência técnica durante plantio, colheita, comercialização e até
mesmo industrialização se for o caso.
Em razão das
vantagens que apontam para o cultivo e a exploração da cultura da mamona,
propomos, através desta iniciativa, a criação do Programa cearense de Incentivo
à Mamona, certo de que teremos o esperado apoio para a difusão desta cultura no
Estado do Ceará.
Sala de Sessões, 17 de fevereiro de 2003
Deputado MARCELO SOBREIRA.