Dispõe sobre o horário de
atendimento ao público em estabelecimentos financeiros situados no estado do
Ceará
Art.
1º. O atendimento ao público nos estabelecimentos financeiros situados em
Fortaleza e na Região Metropolitana será realizado nos horários de 9:00 às
17:00 horas e no interior do estado das 09:00 às 16:00 horas.
§1º.
O atendimento a que se refere o “caput” deste artigo deverá se realizar de
segunda-feira a sexta-feira.
§2º.
Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos
oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de
poupança, bem como suas respectivas agências, subagências e postos de
atendimento.
§3º.
O horário de início das atividades poderá ser às 8:00 horas para os dias em que
houver pagamento a aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará em______de abril de 2006
DEP NELSON MARTINS
PARTIDO DOS TRABALHADORES
A
restrição dos horários dos bancos tem contribuído para aumentar o número de
desempregados no setor bancário, além de contribuir para piorar a qualidade de
atendimento ao público.
De
1989 a 1997 o setor bancário realizou 323.207 demissões, das quais 178.182
foram realizadas após a implantação do Plano Real, em 1994, representando 23%
do total de trabalhadores demitidos após o dito plano, sendo, em média, 174
bancários demitidos por dia.
As
causas das demissões são, entre outras, a automação do setor financeiro, a
redução dos postos de atendimento nas agências, a terceirização dos serviços, o
fechamento de agências e a elitização da clientela, havendo, em contrapartida,
a insatisfação da clientela com serviços bancários: pesquisa realizada pela
DataFolha entre 2851 clientes de bancos identificou 68% insatisfeitos com o
atendimento ressaltando as filas e as tarifas cobradas como os principais
motivos da insatisfação. Além disso, pesquisa entre 403 pequenos e médios
empresários revelou insatisfação com a falta de acesso ao crédito.
A proposição deste
projeto é criar condições de melhor atendimento ao público nas agências de
nosso estado, tanto através da expansão do horário de atendimento, como
evitando tratamentos privilegiados de atendimento ao público de renda mais
elevada, caracterizados na classe de “clientes especiais”, forçando as agências
a buscar soluções para as filas quilométricas, o que irá contribuir para
reduzir o elevado percentual de demissões bancárias. Como prova de que o que
propomos é perfeitamente aplicável temos o exemplo do HSBC que já oferece
horário diferenciado das 09 às 18 horas.