A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a
obrigatoriedade do sistema de rodízio na lotação do efetivo da Polícia Militar do Ceará, no âmbito dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
e do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art., 2º - Os policiais que forem
destacados para prestarem serviços nos Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário e Ministério Público do
Estado do Ceará, serão lotados por um
prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da autoridade competente.
Art. 3º - Findo o prazo da lotação
ou prorrogação, o policial será automaticamente desligado e recolocado onde
houver necessidade de seus serviços.
Parágrafo Único – O início da contagem do tempo referente a prestação de
serviço do policial no local para o qual foi designado, para os fins desta
Lei, será feita à partir da vigência da
presente Lei.
Art. 4º Ficam excluídos da
presente Lei, os servidores investidos em cargos em comissão/ comando, tendo em
vista regulamentação já existente sobre a matéria.
Art.5º - O disposto nos artigos
1º, 2º; 3º e seu Parágrafo Único e 4º,
se aplica aos policiais que pertencem aos quadros da Polícia Militar do
Ceará, os lotados nos Postos de
Fiscalização de Trânsito da Companhia de Policiamento Rodoviário.
Art. 6º - O Poder Executivo
através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, juntamente com a
Polícia Militar do Ceará, regulamentarão e executarão a presente Lei.
Art. 7º esta lei entrará num prazo
de 90 dias, a contar da data de sua publicação, revoguem-se a disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES, da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO
CEARÁ EM 20
de abril de 2005.
No âmbito do Estado do Ceará é
comum a prática do destacamento de policiais para prestarem serviços nos órgãos
públicos que compõem os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público
do Estado do Ceará.
Muitos desses policiais ficam anos à disposição de tais órgãos, sem
perspectiva de crescimento, sem qualificação, pois muitos deles não foram treinados
para exercerem tal função, impregnados de vícios do serviço público, e sem oferecer oportunidade aos companheiros
de também executarem outras tarefas.
Outro ponto importante a destacar
é que muitos desses policiais são convocados para prestação de serviços nos
órgãos públicos por meio da política do favoritismo, o que prejudica
sobremaneira o desempenho dos mesmos, pois nem todos estão devidamente
qualificados para as funções que vão assumir.
O sistema de rodízio é salutar por
que da oportunidade igual para todos os policiais aprenderem novos
ensinamentos, executarem tarefas diversificadas, tornando-os servidores
qualificados e capazes de lidarem com os mais diferentes tipos de atividades.
Assim Nobres Deputados, solicito o
apoio de vocês para aprovarmos o
presente Projeto de Lei.
Data Retro
Deputado Teo Menezes