Projeto de Lei Nº45/2006

 

 

Dispõe sobre a Assistência Especial às Parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará:

 

DECRETA:

 

Art. 1º -  Os hospitais e maternidades estaduais deverão prestar assistência especial às parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto.

 

Art. 2º - A assistência especial prevista nesta Lei consistirá, basicamente, na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua deficiência ou patologia, bem como, no fornecimento de listagem das instituições públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores da deficiência ou patologia específica.

 

Art. 3º - Os médicos pediatras do Estado, efetivos ou contratados, deverão adotar conduta semelhante, quando constatarem deficiências ou patologias nas crianças consultadas.

 

Art. 4º - O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, adotará medidas necessárias para a consecução dos objetivos desta Lei, especialmente no que se refere à listagem das instituições especializadas.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 28 de março de 2006

 

Deputada Tânia Gurgel

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

 

Esta  Lei objetiva contemplar as crianças nascidas com deficiência ou patologias crônicas, cujas mães, pela falta de informação, não prestam-lhes a devida assistência. Como consequência disso, há o agravamento do estado de saúde dessas crianças, com repercussões irreversíveis em suas vidas.

 

Pretende-se, portanto, com essa iniciativa de alto teor social, fornecer a orientação necessária às mães e/ou aos responsáveis eliminando o “desconhecimento” acerca do assunto a fim de que essas crianças tenham tratamento especializado.

 

 

 

Deputada Tânia Gurgel